Decisão do OLG Oldenburg de 14.01.2025 – Az.: 13 WF 93/24
Quem é o pai? Essa pergunta preocupa crianças, pais e tribunais. Geralmente, a dúvida pode ser resolvida por um teste de paternidade. No entanto, se gêmeos idênticos forem considerados possíveis pais, a situação se torna mais complicada. O OLG Oldenburg esclareceu em sua decisão de 14 de janeiro de 2025 que, para determinar de forma clara a paternidade, pode ser ordenada a sequenciação do genoma completo e que isso é aceitável para os irmãos gêmeos (Az.: 13 WF 93/24).
A resolução da paternidade não é apenas importante emocionalmente para a criança e o possível pai, mas também tem impactos legais, por exemplo, em relação à custódia, reivindicações de pensão alimentícia ou hereditárias, assim como consequências fiscais. Segundo o Código Civil, é considerado pai aquele que, no momento do nascimento da criança, era casado com a mãe, reconheceu a paternidade ou teve a paternidade estabelecida judicialmente. A determinação judicial pode ser necessária se a mãe não era casada, o reconhecimento da paternidade foi recusado ou ninguém reconheceu a paternidade. Tanto a criança quanto a mãe e o possível pai podem solicitar o reconhecimento da filiação ao tribunal de família competente.
Consentimento para teste de paternidade
O tribunal geralmente ordena um teste de DNA para determinar a paternidade. A condição básica é que todos os envolvidos concordem. Porém, mesmo sem esse consentimento, a criança, a mãe ou o pai potencial têm o direito, de acordo com § 1598a BGB, de exigir um exame genético para esclarecer a filiação biológica, conforme explica a MTR Legal Rechtsanwälte, que, entre outras áreas, presta consultoria em direito de família.
Sequenciação do DNA completo
No caso perante o OLG Oldenburg, a determinação da paternidade era mais complicada, pois dois irmãos gêmeos idênticos foram considerados possíveis pais. Um simples teste de saliva mostrou que um dos gêmeos era o pai. Contudo, não ficou claro qual deles realmente era. Não foi possível determinar isso através do laudo de DNA.
Para esclarecer a paternidade, seria necessário sequenciar todo o DNA. Com isso, mudanças mínimas no DNA poderiam ser detectadas, permitindo distinguir entre os gêmeos. Assim, seria possível identificar o pai. No entanto, os irmãos gêmeos recusaram sua autorização para o teste. Isso não teve sucesso no OLG Oldenburg.
Obrigação de suportar investigações para determinar a filiação
O OLG deixou claro que cada pessoa deve suportar investigações para determinar a filiação, desde que a investigação seja razoavelmente exigida. Esta obrigação de suportar se aplica a envolvidos e testemunhas e, portanto, também a ambos os irmãos gêmeos.
A obtenção de provas adicionais também é necessária, uma vez que a paternidade não foi esclarecida até o momento e há dúvidas sobre as declarações da mãe. O laudo pretendido é um meio de prova adequado para a determinação da paternidade, pois visa precisamente identificar as diferenças genéticas entre os gêmeos que poderiam ter sido geneticamente transmitidas à criança.
O direito da criança ao conhecimento de sua origem prevalece
O OLG Oldenburg ponderou que o chamado “whole genome sequencing” abrange completamente o DNA dos envolvidos e, ao contrário de uma “impressão digital genética”, também permite inferências sobre características psicológicas, de caráter ou de doenças e, portanto, pode violar o direito à autodeterminação informativa dos afetados. Esse direito também inclui não divulgar seu patrimônio genético. Entretanto, prevalece o direito da criança ao conhecimento de sua origem. O conhecimento da própria origem pode ser de importância significativa para o desenvolvimento da personalidade.
Embora a sequenciação do genoma completo não garanta que o pai seja identificado, ao pesar tudo, o direito da criança deve prevalecer, segundo o OLG Oldenburg. Deve-se considerar que apenas os dois irmãos gêmeos são candidatos ao pai. O exame adicional também é aceitável para eles.
O OLG permitiu o recurso para o BGH.
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