Testamento sem Assinatura Inválido

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Decisão do OLG Munique de 09.08.2024 – Az.: 33 Wx 115/24 e

Ao elaborar um testamento, o legislador pode contornar a sucessão legal e determinar quem deve ser o herdeiro. No entanto, para que um testamento manuscrito seja válido, ele deve cumprir alguns requisitos formais. Assim, em um testamento manuscrito, a assinatura de próprio punho do testador deve estar obrigatoriamente no final do texto, como o OLG Munique deixou claro na decisão de 9 de agosto de 2024 (Az.: 33 Wx 115/24 e).

Um testamento deve ser sempre formulado de forma clara, para que a última vontade do testador seja facilmente reconhecível e disputas sobre herança possam ser evitadas. Além disso, um testamento manuscrito deve cumprir alguns requisitos formais para ser válido, conforme o escritório de advocacia MTR Legal, que presta consultoria em direito sucessório.

 

Requisitos formais para testamentos

 

Um testamento deve sempre ter um título claro, como “Minha Última Vontade” ou “Meu Testamento”, para que seja reconhecido como uma disposição testamentária do testador. Além disso, um testamento manuscrito deve ser escrito e datado de próprio punho pelo testador do início ao final. A assinatura de próprio punho do testador é imprescindível.

A assinatura deve ser interpretada literalmente, ou seja, ela deve estar no final do testamento e não na margem ou em outro local do documento. Caso contrário, o testamento pode ser considerado inválido, conforme a decisão do OLG Munique.

 

Assinatura na margem do documento

 

No caso em questão, tratava-se do suposto testamento de um cidadão britânico residente na Alemanha. Após a morte do homem divorciado, surgiu um documento que deveria ser proveniente do testador. Estava datilografado “Última Vontade e Testamento” seguido de um espaço para inserir um nome. No documento, seis nomes estavam listados com percentagens. Não havia outras explicações. Embora o restante da folha estivesse vazio e houvesse muito espaço abaixo da lista, a assinatura do testador estava na margem.

Uma das pessoas listadas solicitou um Certificado Sucessório Europeu com base no documento, que indicava as pessoas listadas como co-herdeiros nas percentagens indicadas.

O filho do homem, que também estava na lista, contestou. Em sua opinião, o documento não representava um testamento válido. Devido à sucessão legal, ele teria se tornado o único herdeiro.

 

OLG Munique: Assinatura deve estar no final

 

O OLG Munique deu razão ao filho. O testamento não é válido, pois falta a assinatura necessária do testador. Assim, a sucessão legal foi considerada.

Na fundamentação, o Tribunal de Justiça argumentou que a assinatura é a conclusão espacial de um testamento. Com a assinatura, deve-se garantir que não serão feitos acréscimos posteriormente. Ela é absolutamente necessária para a validade de um testamento. Por motivos de segurança jurídica, esse requisito de validade não pode ser ignorado. A assinatura garante a seriedade da disposição testamentária. Além disso, só a assinatura assegura o encerramento do testamento pelo testador.

A assinatura deve ocorrer essencialmente ao final do testamento, afirmou ainda o OLG Munique. Somente em casos excepcionais, como falta de espaço, pode ser o suficiente que a assinatura esteja em outro local. Então, deve ser claro que ela está relacionada ao restante do texto e que pretende encerra-lo.

No caso em questão, essa exceção não estava presente, já que a folha estava apenas pela metade escrita. Portanto, haveria espaço suficiente para uma assinatura no final do texto, e não precisaria ocorrer na margem. Ela não representa uma conclusão desta declaração, segundo o OLG.

 

Testamento inválido também segundo a legislação inglesa

 

Como o testador era inglês, o OLG Munique também verificou se o documento poderia ser considerado um testamento válido de acordo com a legislação inglesa. O OLG negou essa possibilidade. Faltava a presença de duas testemunhas, exigida pela legislação inglesa, para confirmar a criação do testamento. O filho do testador, portanto, tornou-se o único herdeiro de acordo com a sucessão legal.

A decisão do OLG Munique demonstra que o cumprimento dos requisitos formais é necessário para a elaboração de um testamento válido.

A MTR Legal Rechtsanwälte auxilia na elaboração de um testamento e em outros assuntos de direito sucessório e direito sucessório internacional.

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