A prescrição de pedidos de indenização com base na analogia da licença no direito autoral
A reivindicação de pedidos de indenização devido à violação de direitos autorais, especialmente no contexto da analogia da licença, tem grande relevância na proteção da propriedade intelectual. A determinação precisa do início relevante da prescrição e do prazo prescricional exerce papel central, não apenas para os titulares de direitos, mas também para supostos infratores. Nesse contexto, a jurisprudência atual, em particular a decisão do Bundesgerichtshof (BGH), é de considerável importância e proporciona maior segurança jurídica em relação às questões práticas de responsabilidade e aplicação do direito.
Indenização por analogia da licença: visão geral
A base legal para pedidos de indenização em casos de violação de direitos autorais encontra-se principalmente no § 97 UrhG. Como método comum de cálculo do dano, destaca-se a chamada analogia da licença: nesse caso, determina-se qual remuneração normalmente teria de ser paga para uma utilização legítima. Essa abordagem hipotética não visa a sanção, mas sim a compensação pelo prejuízo financeiro do titular de direitos. A analogia da licença é especialmente aplicada quando não existem contratos de licença realmente firmados, mas uma licença teria sido plausível dadas as circunstâncias do caso concreto.
O início da prescrição: ponto de conexão e requisitos
A prescrição dos pedidos de indenização em direito autoral segue as regras gerais do direito civil, salvo disposição especial do direito autoral. De acordo com § 102 UrhG em conjunto com § 195 BGB, o prazo prescricional regular é de três anos. Fundamental, porém, é o momento inicial da prescrição, já que o prazo não se inicia automaticamente com a violação. Decisivo, nos termos do § 199, parágrafo 1 do BGB, é quando o titular do direito toma conhecimento da violação e da identidade do responsável, ou quando, sem grave negligência, deveria ter tomado conhecimento.
Conhecimento e desconhecimento gravemente negligente
Os requisitos para o conhecimento, nos termos do § 199, parágrafo 1 BGB, foram esclarecidos pela jurisprudência. O prazo só se inicia quando o titular do direito tem conhecimento seguro dos fatos cruciais que fundamentam o pedido — especialmente a identidade do infrator e a extensão real do ato de violação. Além disso, o desconhecimento gravemente negligente também é suficiente para o início da prescrição, desde que o titular do direito pudesse ter identificado facilmente os requisitos por meio de simples investigações. Na prática, deve-se considerar que a assimetria da informação e a complexidade probatória podem desempenhar papel significativo.
A jurisprudência atual e seus efeitos
Decisão do Bundesgerichtshof sobre a prescrição na analogia da licença
O Bundesgerichtshof esclareceu, em decisão de 26 de julho de 2018 (Processo: I ZR 64/17), que para pedidos de indenização com base na analogia da licença aplicam-se as mesmas regras prescricionais dos demais pedidos delituosos em direito autoral. O BGH confirma, em especial, que o prazo de prescrição não se inicia com o uso não autorizado, mas sim com o conhecimento positivo do titular do direito acerca da violação e da identidade do infrator.
Concretização do início da prescrição
À luz da jurisprudência do BGH, deve-se considerar como início mais precoce da prescrição o momento em que o titular do direito adquire conhecimento suficientemente seguro da identidade do infrator e das circunstâncias essenciais da violação. Incertezas ou meras suspeitas não são suficientes. Isso é especialmente relevante em situações complexas, por exemplo, quando existem dúvidas sobre as pessoas envolvidas entre titular do direito e infrator em cadeias de licença extensas ou obras coletivas.
Particularidades na indenização por licença
Contrariamente a algumas opiniões defendidas na literatura, a indenização por licença não é tratada como compensação de uso permanente com direito ilimitado. A prescrição segue princípios rigorosos, de modo que a sobreposição de pedidos infinitamente é excluída. Isso também serve à segurança jurídica de todos os envolvidos no contexto empresarial.
Função do ônus da alegação e da prova
No contexto da prescrição, cabe ao demandante o ônus de alegar e provar a falta de conhecimento ou do desconhecimento gravemente negligente. Isso significa que, se necessário, o titular do direito deve apresentar de forma fundamentada porque só tomou conhecimento da violação em determinado momento individual. Por outro lado, o responsável deve apresentar de forma plausível qualquer evento anterior de notificação ou indício, caso queira alegar início prévio do prazo.
Desafios específicos podem surgir em casos nos quais o titular do direito representa múltiplos direitos ou contratou terceiros para exercer suas prerrogativas. Neste caso, o parâmetro de conhecimento aplicável deve ser especialmente analisado: se foi o próprio titular do direito, uma sociedade de gestão coletiva ou um procurador quem adquiriu a informação relevante.
Inter-relação com outros ramos do direito e diretrizes europeias
Os prazos prescricionais do direito autoral estão inseridos em um sistema global de diretrizes harmonizadas europeias, visando garantir uma proteção mínima. Ao mesmo tempo, o direito alemão de indenização se relaciona estreitamente com o direito dos delitos, além de aspectos do direito tributário ou societário. Em situações transfronteiriças, deve-se avaliar em que medida as regras de prescrição de outros países podem ser aplicáveis (Direito Internacional Privado).
Caso outro país adote parâmetros diferentes de conhecimento ou prazos distintos (inclusive prazos prescricionais absolutos), questões de competência internacional e direito aplicável podem ter impactos consideráveis na geração de receitas e prevenção de riscos para grupos empresariais e investidores.
Particularidades da suspensão e do reinício da prescrição
Na prática, deve-se atentar para uma variedade de eventos que suspendem ou interrompem o prazo prescricional (§§ 203 e seguintes do BGB), tais como negociações, medidas judiciais ou a entrega de uma ação judicial. Normas especiais, como no caso de pedidos de informação (§ 102, frase 2 UrhG), também podem influenciar a prescrição sob certas condições.
Resumo e perspectivas
Tanto titulares de direitos quanto usuários de obras protegidas enfrentam questões desafiadoras sobre prescrição, que exercem influência decisiva sobre a reivindicação econômica e o risco de responsabilidade. O esclarecimento pelos tribunais superiores alemães (BGH) proporciona maior segurança jurídica, mas exige apreciação diferenciada do conhecimento individual e das circunstâncias de prova em cada caso.
Para uma avaliação sólida dos riscos e possibilidades correspondentes, bem como para o gerenciamento estruturado de pedidos na Alemanha e no exterior, recomenda-se a consulta de apoio jurídico com ampla experiência nas áreas de direito autoral e empresarial. Os Rechtsanwälte que atuam na MTR Legal estão à disposição para assessorar e considerar os aspectos mencionados e terão prazer em atender sua demanda de maneira competente.