Julgamento do Tribunal Federal de Finanças de 31.07.2024 – Az.: II R 13/22
Na herança, é importante utilizar as isenções fiscais. A renúncia válida à herança de um pai em relação aos seus pais, no entanto, não significa que seu filho – ou seja, o neto do falecido – possa reivindicar a isenção mais alta de um filho no caso de herança. Foi o que decidiu o Tribunal Federal de Finanças em seu julgamento de 31 de julho de 2024 (Az.: II R 13/22).
Na herança, aplicam-se diferentes isenções fiscais dependendo do grau de parentesco. Atualmente, cônjuges e parceiros de união registada podem reivindicar uma isenção de 500.000 euros, para filhos e enteados aplica-se uma isenção de 400.000 euros e para netos é prevista uma isenção de 200.000 euros, segundo o escritório de advocacia MTR Legal, que entre outros, aconselha em direito sucessório e direito tributário.
Respeitar as isenções na herança
Essas isenções devem ser consideradas no planejamento de sucessão para manter a carga tributária para os herdeiros o mais baixa possível. Isso também deve ser levado em conta ao fazer um testamento. Embora um testamento possa contornar a sucessão legal e, por exemplo, estabelecer um neto como herdeiro, uma isenção menor se aplica na herança tributária do que na herança de um filho.
Isso também não pode ser contornado por uma renúncia à herança de um filho. Pois aqui o direito tributário de sucessão diverge do direito civil. Assim, a renúncia à herança de um filho não faz com que ele seja considerado como um “filho falecido” e que seus descendentes possam, portanto, reivindicar uma isenção mais elevada de 400.000 euros, como demonstrado na decisão do Tribunal Federal de Finanças (BFH).
Filho do falecido renuncia à herança
No caso subjacente, o avô havia designado seu neto como herdeiro de um quarto por testamento. O filho do falecido havia anteriormente renunciado ao seu direito sucessório legal e ao seu direito de parte legítima por meio de um contrato autenticado por notário. A extensão da renúncia à herança para outros descendentes foi excluída.
Após o falecimento do avô, o neto herdeiro solicitou uma isenção de herança no valor de 400.000 euros, ou seja, a isenção para filhos. Ele justificou isso com a ficção civil de pré-morte de acordo com § 2346 sec.1 s.2 do BGB. Portanto, o pai que renunciou à herança deveria ser tratado como se já não vivesse no momento do fato sucessório. Assim, ele deveria ser visto como filho de um filho falecido e poderia reivindicar a isenção mais alta na herança, argumentou o neto. Mas a receita federal não concordou com essa argumentação. Foi concedida a isenção para netos no valor de 200.000 euros.
BFH: A isenção para netos é aplicável
A ação do neto contra essa decisão não teve sucesso no Tribunal Fiscal da Baixa Saxônia e o BFH rejeitou a revisão do julgamento da corte fiscal.
O BFH justificou que, segundo § 16 sec.1 n.2 da ErbStG, para filhos e filhos de filhos falecidos, vale uma isenção tributária de 400.000 euros. A formulação “filhos de filhos falecidos” deve ser entendida como aqueles cujos filhos do testador estão de fato falecidos. A ficção de pré-morte de § 2346 sec.1 s.2 BGB não resulta em que um filho que renunciou à herança deva ser considerado tributariamente como um “filho falecido”. Consequentemente, a isenção para netos de 200.000 euros se aplica aqui.
O BFH também destacou que, ao permitir isenções mais altas, o legislativo queria inicialmente beneficiar os filhos do falecido, já que aqui a ligação familiar é vista como mais forte. Em relação aos netos, essa ligação já não é tão íntima, então uma isenção menor é concedida. Somente quando os filhos do falecido já morreram, os netos podem receber uma isenção maior sobre a herança. A isenção maior, portanto, só beneficia “netos órfãos”.
Aproveitar as possibilidades de planejamento
A decisão mostra que uma isenção maior não pode ser simplesmente “replicada” para a próxima geração através da renúncia à herança. No entanto, o direito sucessório oferece várias possibilidades de planejamento para otimizar a transferência de patrimônio do ponto de vista fiscal.
MTR Legal presta consultoria sobre imposto sobre herança e outros temas do direito sucessório.
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