Julgamento do Tribunal Federal de Finanças de 10.04.2024 – Az.: II R 22/21
Se um sócio transfere suas cotas para a sociedade por um valor inferior ao de mercado, isso resulta em um aumento indireto do valor das cotas dos demais sócios e é considerado uma doação do ponto de vista fiscal. O Tribunal Federal de Finanças (BFH) confirmou isso com o julgamento de 10 de abril de 2024 (Az.: II R 22/21). A liberalidade da prestação à sociedade não é uma condição para a tributação.
Se o valor das cotas de uma sociedade por ações aumenta devido à prestação gratuita de um co-sócio ou de um terceiro, conforme o § 7 Abs. 8 Satz 1 da Lei do Imposto sobre Sucessões e Doações (ErbStG), do ponto de vista fiscal, considera-se uma doação que será tributada de acordo, segundo o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que presta consultoria, entre outras, em direito tributário. Segundo esta regra, também são consideradas liberais as transferências entre sociedades anônimas, desde que realizadas com a intenção de beneficiar os sócios e desde que as mesmas pessoas não participem direta ou indiretamente com as mesmas proporções nessas sociedades.
Herdeiros vendem quotas de GmbH
No caso subjacente perante o BFH, uma comunidade de herdeiros herdou quotas de uma GmbH. As demais quotas eram detidas por uma sociedade comandita (KG). A GmbH comprou as quotas dos herdeiros por um preço de 300.000 euros. O preço de compra baseou-se em avaliações empresariais de quatro anos. De acordo com isso, as quotas dos herdeiros tinham um valor de um milhão de euros na data de referencia.
A repartição de finanças competente avaliou o valor das quotas dos herdeiros em cerca de 1,8 milhões de euros. Devido à alta diferença entre o preço de compra e o valor real das quotas, a repartição de finanças considerou uma doação, no sentido do § 7 Abs. 8 Satz 1 ErbStG, em favor dos demais sócios. Consequentemente, a repartição de finanças estabeleceu o imposto sobre doações. A base de cálculo foi a diferença de cerca de 1,5 milhões de euros entre o preço de compra e o valor real das quotas.
Recursos contra aviso de imposto sobre doações
O reclamante apresentou recurso contra os avisos de imposto sobre doações. Motivou o recurso, entre outros, alegando que faltava uma “prestação” do doador no sentido do § 7 Abs. 8 Satz 1 ErbStG, já que o termo inclui apenas ações que possam aumentar o patrimônio da sociedade como beneficiária da prestação. Com a aquisição de suas próprias quotas, a GmbH não aumentou o valor do seu patrimônio societário. Não adquiriu um ativo que não lhe pertencesse de qualquer forma. Sem um aumento de patrimônio na sociedade, não poderia haver um aumento indireto do valor das quotas dos sócios. Além disso, não haveria doação, pois, conforme o § 7 Abs. 8 Satz 1 ErbStG, uma doação liberal e, portanto, a gratuidade são condições necessárias.
BFH: Liberalidade da prestação não é condição
O BFH esclareceu inicialmente que a cessão de quotas dos herdeiros constituía uma prestação à GmbH conforme § 7 Abs. 8 Satz 1 ErbStG. Uma prestação no sentido da norma é qualquer ação, tolerância ou abstenção que resulte na entrega do patrimônio do doador. A cessão de quotas dos herdeiros cumpre o conceito de prestação, mesmo que o processo represente uma aquisição de quotas próprias para a sociedade, explicou o BFH. A liberalidade da prestação não é condição. No entanto, uma obrigação tributária existe apenas se a prestação do doador levou a um aumento real do valor das cotas, destacaram os juízes em Munique.
O enriquecimento não pode ser maior que o valor comum da prestação parcialmente gratuita. Em uma transferência parcial gratuita de quotas sociais para a GmbH, o valor comum da prestação efetuada é determinado pela diferença entre o valor comum das quotas e o preço pago pela GmbH. Além disso, o BFH deixou claro que para aumentos de valor desse tipo não pode ser concedido o chamado desconto de isenção conforme o § 13a Abs. 1 Satz 1 e Abs. 2 Satz 1 ErbStG.
A decisão do BFH mostra que também na transferência de quotas societárias devem ser considerados os efeitos fiscais referentes ao imposto sobre doações.
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