Despacho de pena em caso de sonegação fiscal

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Medida penal e autodenúncia liberatória

 

Em vez de um processo complexo, pode ser emitida uma ordem penal em caso de sonegação fiscal. A ordem penal oferece vantagens e desvantagens para o contribuinte. Portanto, pode ser bastante sensato apresentar uma objeção à ordem penal. Sem objeção, a ordem penal torna-se juridicamente vinculante, ou seja, o afetado é condenado criminalmente, o que pode ter outras consequências além do pagamento da multa.

A ordem penal é uma opção para encerrar um processo penal tributário sem audiência judicial. Isso significa que a decisão é tomada com base nos documentos do processo. Não são realizadas outras investigações ou inquirições de testemunhas. A simples suspeita razoável é suficiente para punir o suposto sonegador de impostos. O processo só pode ser encerrado com uma ordem penal se uma multa ou prisão de até um ano com sursis for considerada suficiente, conforme o escritório de advocacia MTR Legal, que também assessor em direito tributário e penal fiscal.

 

Vantagens e desvantagens da ordem penal

 

A ordem penal traz vantagens e desvantagens para o contribuinte afetado. A principal vantagem é que o processo pode ser concluído de forma rápida e discreta, sem audiência pública. Dado que não são mais realizadas investigações intensivas, pode ser que nem todos os crimes fiscais sejam completamente descobertos e a pena seja, assim, reduzida. A ordem penal tem a mesma força de uma sentença. Isso significa que, após uma ordem penal definitiva, o processo só pode ser reaberto em casos excepcionais pelo mesmo delito.

No entanto, os afetados muitas vezes subestimam a gravidade de uma ordem penal por sonegação fiscal. A multa não precisa ser a única sanção. Outra consequência pode ser, por exemplo, a revogação de uma licença comercial ou a retirada de licitações públicas. Para empresários, autônomos e profissionais liberais, as consequências podem ser bastante significativas. Além disso, os afetados devem estar cientes de que são considerados como tendo antecedente criminal e isso – dependendo do valor da multa ou da pena de prisão – é registrado no certificado de antecedentes criminais.

 

Objeção à ordem penal

 

Portanto, pode ser mais sensato apresentar uma objeção à ordem penal. Assim, ocorre uma análise legal da situação e existe a possibilidade de se defender das acusações. Uma defesa eficaz pode eventualmente levar ao arquivamento do processo ou à redução da pena. Pois a ordem penal baseia-se exclusivamente nas conclusões das autoridades investigadoras. Aspectos exculpantes frequentemente não são considerados. Além disso, pode haver cálculos errados nas exigências da autoridade fiscal ou estas já terem prescrito. Sem uma objeção à ordem penal, todas as acusações são aceitas e o afetado é essencialmente considerado culpado em todos os aspectos.

 

Multas e penas de prisão

 

O valor da pena depende da quantia sonegada. Em casos de sonegação de até 1.000 euros, geralmente é imposta apenas uma pequena multa ou mesmo o arquivamento do processo é possível. Para valores entre 1.000 e 50.000 euros, além da multa, em geral também ocorre um registro no certificado de antecedentes criminais. Para valores maiores, além das multas, penas de prisão também são consideradas. A partir de uma sonegação de 100.000 euros, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Federal, pode ser imposta uma pena de prisão que geralmente ainda poderá ser suspensa condicionalmente. A suspensão condicional não é mais possível em casos de sonegação a partir de 1.000.000 de euros.

 

Autodenúncia liberatória

 

O valor da pena mostra que a acusação de sonegação fiscal não deve ser subestimada e uma estratégia de defesa eficaz é necessária. Se a sonegação fiscal ainda não foi descoberta pelas autoridades, a autodenúncia liberatória pode ser uma opção.

Para que a autodenúncia tenha efeito liberatório, deve ser feita não apenas a tempo, mas também de forma completa. Isso significa que deve incluir todos os eventos fiscais relevantes dos últimos dez anos. Pequenos erros podem fazer com que a autodenúncia não tenha mais efeito liberatório. Mas mesmo assim, ela pode ainda ter um efeito de redução de pena.

 

MTR Legal Rechtsanwälte assessora em direito penal fiscal e apoia você na elaboração de uma autodenúncia liberatória.

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