Perdas podem ser deduzidas integralmente dos lucros
No final do ano, há uma boa notícia para os investidores: agora eles podem deduzir integralmente as perdas de operações com futuros. A controversa regra fiscal, que permitia que as perdas de operações altamente especulativas só pudessem ser compensadas com lucros de operações do mesmo tipo e apenas até um valor de 20.000 euros por ano, foi abolida.
Isso se tornou possível depois que o Bundesrat aprovou a Lei Tributária Anual de 2024 em 22 de novembro. Para investidores e traders, isso significa que eles podem deduzir novamente as perdas de operações com futuros integralmente dos lucros de outros investimentos de capital, de acordo com o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que também assessora em direito tributário.
Restrição na compensação de perdas em operações com futuros
Desde 2021, para operações com futuros, aplicavam-se restrições severas na compensação de perdas de acordo com o § 20 Abs. 6 EStG. Assim, as perdas de operações com futuros só podiam ser compensadas com lucros de operações do mesmo tipo. Além disso, a compensação de perdas estava limitada a um valor máximo de 20.000 euros por ano. Perdas que excediam esse valor só podiam ser compensadas nos anos subsequentes e novamente apenas até um valor máximo de 20.000 euros.
A restrição na compensação de perdas não se aplicava apenas a operações altamente especulativas, como CFDs ou futuros, mas também a ações ou participações empresariais que se tornaram sem valor. Para muitos investidores, a restrição à compensação representou um fardo financeiro enorme. Agora que ela será abolida, as perdas podem ser novamente compensadas integralmente com lucros de outros investimentos de capital.
BFH tem preocupações constitucionais
A restrição na compensação de perdas foi objeto de controvérsia legal desde sua introdução. Recentemente, o Bundesfinanzhof expressou, em decisão de 7 de junho de 2024, preocupações sobre a constitucionalidade da regra, já que poderia violar o princípio da igualdade de tratamento (Az.: VIII B 113/23).
No caso subjacente, o reclamante havia negociado com Contratos por Diferença (CFD). Na declaração de imposto, ele declarou rendimentos de cerca de 250.000 euros de ganhos de capital estrangeiros de operações com futuros e perdas de cerca de 227.000 euros de operações com futuros. No entanto, a autoridade fiscal compensou as perdas de operações com futuros apenas até o limite legal de 20.000 euros com os lucros. Em última análise, isso resultou na obrigação do reclamante pagar cerca de 60.000 euros em impostos no ano em disputa, embora ele tivesse feito apenas 23.000 euros em lucro.
Restrição viola o princípio da igualdade
Devido às suas preocupações constitucionais, o BFH confirmou a decisão do tribunal fiscal competente de conceder o pedido do reclamante para suspensão da execução. O BFH enfatizou que considera a restrição na compensação uma violação do princípio da igualdade garantido pela Constituição. Lucros e perdas seriam tratados de forma desigual. Enquanto as perdas só poderiam ser consideradas fiscalmente até um limite máximo anual de 20.000 euros, os lucros restantes teriam que ser tributados integralmente. Isso poderia levar à tributação de lucros que, economicamente, não foram realizados, de acordo com o BFH.
O Bundestag e o Bundesrat aparentemente compartilharam as preocupações do BFH e aboliram a restrição na compensação de perdas no contexto da Lei Tributária Anual de 2024. Os investidores também podem se beneficiar retroativamente disso. No entanto, isso se aplica apenas aos casos ainda em aberto. Portanto, os investidores devem verificar se seus avisos de imposto já são definitivos ou se a autoridade fiscal deixou em aberto a possibilidade de revisão. Se ainda forem possíveis alterações no aviso de imposto, devem ser solicitadas à autoridade fiscal.
Compensação ilimitada de perdas
Os investidores agora podem compensar suas perdas de operações com futuros integralmente com lucros de outros investimentos de capital, como juros ou dividendos. Apenas o lucro líquido deve ser tributado. Se o aviso de imposto já for definitivo, pelo menos deve ser verificado se é possível uma compensação de perdas e lucros acima do limite anterior de 20.000 euros.
Ainda está em aberto se a restrição na compensação de perdas em operações com ações será alterada. Atualmente, só é possível a compensação com lucros de ações. Mas também há preocupações constitucionais a esse respeito.
MTR Legal Rechtsanwälte assessora em direito tributário e em litígios fiscais com as autoridades.
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