Contrato de casamento em união internacional

News  >  Familienrecht  >  Contrato de casamento em união internacional

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

Decisão do KG Berlin sobre imoralidade por falta de conhecimentos linguísticos

Casamentos entre parceiros de diferentes nacionalidades não são raros. Mesmo nesses casos, o casal pode firmar um contrato de casamento. A falta de conhecimento linguístico de um parceiro pode ser sim uma barreira, mas não leva automaticamente à nulidade do contrato de casamento por imoralidade. O Kammergericht Berlin deixou isso claro em decisão de 19 de julho de 2024 (Az.: 16 UF 39/22).

Um contrato de casamento pode não ser romântico. No entanto, ele pode garantir que muitos aspectos importantes que podem causar disputas legais entre os parceiros em caso de divórcio sejam regulamentados de maneira vinculativa em tempos harmoniosos. No contrato de casamento podem ser abordados, por exemplo, pontos como divisão de bens, direitos de pensão alimentícia ou direitos de visita.

Contrato de casamento não deve prejudicar injustamente o parceiro

Isso pode ser especialmente importante quando um dos cônjuges é significativamente mais rico que o outro. Com um contrato de casamento, ele pode proteger seu patrimônio; sem acordos individuais, as disposições legais se aplicam automaticamente. O objetivo no contrato de casamento é sempre uma distribuição justa, de modo que ambos os parceiros possam viver em condições econômicas estáveis mesmo após o divórcio. Portanto, um contrato de casamento não deve prejudicar injustamente nenhum dos parceiros. Nesse caso, ele pode ser considerado imoral e nulo, conforme a firma de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que também aconselha em direito de família.

No entanto, não há imoralidade automaticamente quando o contrato de casamento é redigido em uma língua que um dos cônjuges não entende ou entende pouco. O Kammergericht Berlin destacou isso.

Casamento entre alemão e tailandesa

No caso subjacente, um alemão e uma tailandesa se casaram. A mulher tinha um rendimento médio na Tailândia e possuía conhecimentos básicos de alemão, de modo que conseguia entender e usar frases simples do dia a dia. O homem era empresário. A mulher mudou-se para a Alemanha com sua filha do primeiro casamento e o casal se casou. Posteriormente, a mulher trabalhou temporariamente na empresa do marido e fez cursos de alemão. Após o nascimento do filho em comum, a mulher cuidou das crianças e do lar.

Um dia antes do casamento, o casal assinou um contrato de casamento autenticado por notário. Nele, escolheram o direito alemão e, entre outros, excluíram a divisão de bens, a compensação de pensão e o apoio pós-matrimonial. Para os filhos em comum, o direito à pensão foi limitado. Além disso, ficou estabelecido que o homem pagaria uma compensação de 250 euros por cada mês a partir do 49.º mês do casamento à mulher. Foram também feitos acordos de que, na eventualidade de mudança para a Tailândia, aplicaria-se o direito tailandês. Mesmo assim, os acordos do contrato de casamento seriam amplamente mantidos.

Contrato de casamento imoral e inválido?

O casamento fracassou e, após o divórcio, surgiu a disputa sobre se o contrato de casamento firmado era imoral e, portanto, inválido. A mulher alegou que não havia compreendido o conteúdo do contrato de casamento quando o assinou. O notário teria chamado uma intérprete. No entanto, esta teria traduzido o contrato apenas para a língua formal ou padrão tailandesa, que é falada por classes mais altas, mas não na província de origem da mulher na Tailândia. A tradução oral do acordo, portanto, teria sido insuficiente. O ex-marido teria explorado essa maneira para conseguir um contrato favorável para ele. Ela seria injustamente prejudicada pelo contrato de casamento, argumentou a mulher.

O KG confirmou inicialmente que era internacionalmente competente. Isso se deve ao fato de que o divórcio também foi conduzido por um tribunal alemão. Este fato é suficiente para fundamentar a competência internacional dos tribunais alemães também nas questões de regime matrimonial. Além disso, corretamente, aplicou-se o direito alemão. A escolha legal foi eficazmente feita no contrato de casamento.

Contrato de casamento válido com base no direito alemão

Com base na legislação alemã, o contrato de casamento foi validamente fechado. O notário trouxe uma intérprete. As alegações da mulher de não ter compreendido a tradução não são plausíveis. Se ela realmente não conseguiu entender as negociações, não é compreensível que ela não tenha alertado nem o parceiro, nem o notário ou a intérprete e ainda assim tenha assinado o contrato de casamento, afirmou o KG Berlin. Se sua declaração ao notário, garantindo que entendia tailandês, não foi correta, não lhe é permitido alegar a nulidade do documento com base em suas informações incorretas ao notário, continuou o tribunal.

Também em conteúdo, o contrato de casamento não é imoral e, portanto, é válido, decidiu o KG Berlin.

Casamentos com referência internacional estão aumentando. Nesses casos, devem-se observar particularidades legais. MTR Legal Rechtsanwälte aconselha em direito de família internacional.

Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!