Banco não pode encerrar conta apenas devido a sanções dos EUA

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Decisão do OLG Frankfurt sobre a rescisão de contas bancárias sob influência de sanções estrangeiras

Com decisão de 17 de julho de 2023 (Proc.: 10 U 137/23), o Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main tomou uma decisão relevante para o setor bancário: um banco sediado na União Europeia não está, em regra, autorizado, segundo o direito da UE, a encerrar o relacionamento comercial com um cliente unicamente com base em regulamentos sancionatórios dos Estados Unidos da América, caso não exista uma norma sancionatória europeia equivalente. Esta decisão tem consequências de grande alcance na elaboração de contratos por parte de bancos e reforça a autonomia do direito sancionatório europeu em relação a normas extraterritoriais de outros países.

Contexto do litígio

O processo teve como base o encerramento de uma conta corrente em um banco sediado na Alemanha. A rescisão foi efetuada exclusivamente sob o argumento de que certas listas de sanções válidas nos EUA seriam aplicáveis ao titular da conta, embora, de acordo com os regulamentos pertinentes da UE, não houvesse sanções impostas contra a mesma pessoa ou organização. O titular da conta contestou, por meio de ação judicial, o encerramento unilateral da conta devido a supostas violações de dever.

Relevância e âmbito de aplicação das sanções dos EUA no setor bancário europeu

Autonomia do direito sancionatório europeu

O Tribunal Regional Superior sublinhou expressamente a soberania do regime sancionatório europeu. Ou seja, medidas decorrentes de sistemas jurídicos estrangeiros – especialmente as sanções americanas – não têm aplicação automática na UE, salvo se respaldadas por norma comparável ou expressamente reconhecida no direito da União. Isso se refere, em especial, às chamadas sanções extraterritoriais dos EUA, que não foram legitimadas por acordos intergovernamentais com a UE ou por medidas secundárias implementadas no direito europeu.

Limites à liberdade contratual dos bancos

Embora os bancos, no âmbito da liberdade contratual, estejam em princípio autorizados a encerrar relações comerciais conforme as condições de rescisão previstas em seus Termos e Condições Gerais, eles estão sujeitos a limites legais específicos. No caso em questão, o tribunal esclareceu que uma rescisão fundamentada exclusivamente em regras sancionatórias não vigentes na UE deve, ao menos, ser considerada inválida quando não houver respaldo legal na União ou na legislação alemã. A consideração unilateral de regulamentos estrangeiros sem base no direito da UE contraria a intenção do legislador europeu de proteger interesses econômicos próprios e evitar efeitos extraterritoriais.

Impactos para bancos e seus clientes

Gestão de riscos e conformidade com sanções à luz da decisão

A decisão do OLG Frankfurt deve levar os bancos a revisar detalhadamente seus sistemas de compliance no que diz respeito à aplicação de sanções estrangeiras dentro da União Europeia. Contratos e cláusulas das condições gerais que prevejam uma consideração abrangente de sistemas sancionatórios estrangeiros podem perder eficácia diante desse entendimento jurídico, caso não exista uma base legal na União Europeia. Os bancos devem, portanto, examinar cuidadosamente se e em que medida apenas normas sancionatórias estrangeiras podem ser usadas como motivo para o encerramento de relações contratuais.

Proteção das relações comerciais de empresas e pessoas físicas residentes na UE

Para empresas e pessoas físicas de alto patrimônio que dependem de uma relação bancária estável dentro da União Europeia, esta decisão oferece proteção adicional contra a aplicação extraterritorial de normas jurídicas estrangeiras. A decisão reforça que relações comerciais não podem ser encerradas unilateralmente e sem legitimação pela legislação da União, com base em regulamentações estrangeiras. Isso reduz o risco de término súbito de relações comerciais importantes unicamente devido a listas dos EUA, quando não houver normas correspondentes da UE.

Interações com o Blocking Statute europeu

Merece destaque, nesse contexto, o chamado “Blocking Statute” do Regulamento (CE) nº 2271/96, que tem como objetivo proteger contra a aplicação extraterritorial de leis de sanções de países terceiros. Este regulamento também reforça que atores econômicos ativos na UE não devem ser onerados pela aplicação de sanções de países terceiros sem base legal europeia adequada. A decisão do OLG representa, assim, mais um elemento na proteção dos agentes econômicos europeus contra sanções extraterritoriais e seus efeitos diretos.

Avaliação e perspectivas

A decisão do OLG Frankfurt posiciona-se de forma clara a favor da primazia do direito europeu frente a pretensões regulatórias extraterritoriais, predominantemente motivadas politicamente, de terceiros países. Ela também proporciona maior segurança jurídica para empresas, investidores e pessoas físicas que atuam economicamente na UE e dependem da estabilidade das relações contratuais. A decisão enfatiza que, no mercado interno europeu, os princípios do sistema jurídico europeu devem ser aplicados de forma consistente mesmo perante influências estrangeiras.

Em caso de dúvidas jurídicas adicionais sobre sanções internacionais, sua implementação no setor bancário ou a estruturação de relações comerciais em contextos regulatórios complexos, os Rechtsanwalt da MTR Legal estão à disposição para orientar.

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