Tribunal Regional decide: Sem indenização por violação de dados do Facebook

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OLG Oldenburg rejeita pedidos de indenização relacionados ao vazamento de dados do Facebook

O Tribunal Regional Superior (OLG) de Oldenburg rejeitou, em vários processos de apelação conduzidos em paralelo, pedidos de indenização de usuários contra a plataforma Facebook, representada pela Meta Platforms Ireland Limited (acórdãos de 25.04.2024, processos 13 U 59/23, 13 U 79/23 e 13 U 60/23). Com isso, o tribunal esclareceu que as supostas violações de proteção de dados decorrentes do conhecido “vazamento de dados do Facebook” não fundamentam necessariamente um direito à compensação financeira nos termos do Art. 82 do RGPD.

Contexto: dimensão e consequências do vazamento de dados

Em abril de 2021, veio a público que uma grande quantidade de dados pessoais de usuários do Facebook — incluindo nomes, números de telefone e outros dados de perfil — estava acessível livremente na Internet sem consentimento. Segundo informações dos afetados, essa divulgação resultou de uma interface técnica (“Contact Importer”), por meio da qual agentes mal-intencionados puderam automatizar a coleta de dados.

Questões jurídicas centrais no processo

Critério de avaliação do tribunal

Os autores basearam suas reivindicações principalmente no Art. 82 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), segundo o qual os responsáveis pelo tratamento de dados podem ser obrigados a compensar danos decorrentes de violações de proteção de dados. O OLG Oldenburg esclareceu agora, em grau de apelação, os requisitos para comprovação de um dano imaterial que vá além de mero aborrecimento ou incômodo.

Necessidade de um dano imaterial mensurável

O tribunal destacou que os autores afetados não demonstraram de forma suficiente em que medida lhes teria sido causado, concreta e individualmente, um dano imaterial. Não basta referir-se genericamente ao desconforto quanto à exposição de dados pessoais. Pelo contrário, é necessário demonstrar de maneira plausível e compreensível uma afetação pessoal substancial. A mera possibilidade abstrata de uso indevido, como por exemplo por “spam telefónico” ou phishing, não é suficiente.

Não há “automação” na indenização por danos imateriais

O OLG não seguiu o entendimento de que toda violação de proteção de dados acarreta, necessariamente, um dano imaterial nos termos do Art. 82 do RGPD. Ressaltou o princípio do direito europeu segundo o qual a mera violação das normas de proteção de dados, por si só, não fundamenta o direito à indenização — sendo necessário, ao contrário, comprovar individualmente um dano efetivamente ocorrido.

Importância da decisão para processos futuros

As decisões do OLG Oldenburg evidenciam os elevados requisitos para fundamentação de pedidos de indenização por danos imateriais em caso de violações de proteção de dados. Segundo o entendimento do tribunal, o simples acesso a esferas da vida pessoal ou a mera possibilidade de eventuais incômodos não basta para justificar pedidos de indenização.

Com isso, o OLG Oldenburg se alinha a uma jurisprudência cada vez mais consolidada que exige demonstrações substanciais e individualizadas caso a caso. Tanto para operadores de plataformas quanto para os afetados, a decisão proporciona mais segurança jurídica quanto à indenização por danos imateriais decorrentes de violações de proteção de dados.

Considerações práticas e perspectiva

Os casos agora julgados ressaltam a crescente relevância de aspectos processuais em pedidos massivos de indenização com base no RGPD. Em especial, permanece em aberto como o Tribunal de Justiça da União Europeia precisará ainda definir, em processos atuais (ex.: C-340/21), o patamar para os pedidos de indenização. Até uma decisão final em âmbito europeu, são esperadas mais divergências na jurisprudência dos Estados-Membros.

Conclusão

A decisão do OLG Oldenburg reforça que os afetados, após uma violação de proteção de dados, devem apresentar demonstrações concretas e individualizadas sobre danos imateriais efetivamente ocorridos. A simples preocupação com a exposição dos dados pessoais ou a possibilidade genérica de uso indevido não é suficiente. Resta saber se isso poderá ser alterado de modo fundamental após uma decisão do TJUE.

Empresas, pessoas físicas e investidores deparam-se regularmente com questões complexas envolvendo a proteção de dados pessoais e a defesa ou reivindicação de direitos correspondentes. Na avaliação e classificação desses fatos relativos à proteção de dados, outros aspectos jurídicos também podem ser relevantes. Nesses assuntos, os advogados da MTR Legal estão à disposição.

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