Sucessão Empresarial através da Doação de Participações

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Doação a funcionários – Decisão do BFH sobre impactos fiscais – Az.: VI R 21/22

 

Quando uma empresa doa participações societárias a funcionários para garantir a sucessão empresarial, isso não leva necessariamente a salários tributáveis para os funcionários beneficiados. Isso foi decidido pelo Bundesfinanzhof (BFH) com julgamento de 20 de novembro de 2024 (Az.: VI R 21/22).

A questão da sucessão empresarial preocupa muitas empresas na Alemanha. Se não for encontrado um sucessor adequado na família, a continuidade da empresa por funcionários merecedores pode ser uma opção. Ao doar participações societárias a funcionários, também devem ser considerados aspectos fiscais. Além do imposto sobre doações, a questão principal é se a doação leva a salários sujeitos ao imposto de renda para os funcionários contemplados, conforme explica a consultoria jurídica MTR Legal, que, entre outras áreas, assessora em direito tributário.

 

Doação para assegurar a sucessão empresarial

 

O BFH deixou claro em seu julgamento que a doação de participações societárias para garantir a sucessão empresarial não leva necessariamente a salários tributáveis. Em uma doação por razões societárias, por exemplo, para garantir a sucessão empresarial, falta uma conexão com o desempenho laboral dos funcionários. Portanto, a doação não deve ser vista como salário.

No caso em questão, uma empresa familiar buscava um sucessor para o negócio. Como o filho não estava disponível para a sucessão empresarial, os sócios fundadores decidiram confiar a gestão da empresa a funcionários merecedores, incluindo a reclamante. Os cinco funcionários receberam, como doação, 5,08% das ações da empresa.

 

A Receita Federal avalia o benefício pecuniário como salário

 

A Receita Federal competente considerou o benefício pecuniário decorrente da doação como salário e o tributou em conformidade. No entanto, a reclamante recorreu e conseguiu sucesso no Tribunal Fiscal da Saxônia-Anhalt. O tribunal decidiu que a transferência gratuita das ações societárias não deve ser vista como compensação pelo trabalho realizado pela reclamante. O motivo da doação foi, antes, a sucessão empresarial. Portanto, a doação não representa salário tributável.

 

BFH rejeita recurso

 

O Bundesfinanzhof rejeitou o recurso da Receita Federal contra esta decisão. Confirmou a decisão do Tribunal Fiscal de que a transferência gratuita das ações empresariais não constitui um salário tributável.

Entre os rendimentos do trabalho assalariado, além de salários e vencimentos, devem ser incluídas outras remunerações que levem a um benefício pecuniário. Isso é válido independentemente de haver um direito legal sobre essas remunerações e se são contínuas ou únicas, segundo o BFH. No entanto, o salário pressupõe que o benefício pecuniário seja concedido por um emprego, ou seja, fundado pela relação de trabalho. Não é necessário um desempenho específico do funcionário para isso, continuou o BFH.

 

Sucessão empresarial é o motivo determinante para a doação

 

Por outro lado, não há salário quando a transferência não é concedida devido à relação de serviço, mas sim por outros motivos. Apenas quando o funcionário recebe a aquisição subsidiada de ações empresariais por seu desempenho laboral, isso pode resultar em rendimentos de trabalho assalariado. Aqui, esse não foi o caso, destacou o BFH.

Como justificativa, o BFH explicou ainda que a transferência gratuita das ações societárias está relacionada, de fato, com a relação de trabalho, mas não é motivada principalmente por ela. Pois a sucessão empresarial foi reconhecidamente o motivo determinante para a doação. Isso estava indiretamente refletido na cláusula de reversão prevista no contrato de imposto sobre heranças e também foi claramente expressado na ata da assembleia de sócios.

 

Doação não é remuneração por desempenho laboral

 

Os fundadores da sociedade tornaram seu filho, com 74,61% das ações, o principal acionista. Ao mesmo tempo, asseguraram que funcionários experientes ocupassem a administração, possuindo 25,39% das ações e, assim, detendo uma minoria de bloqueio significativa sobre a condução dos negócios. A integração dos funcionários experientes visa assegurar a continuidade e o desenvolvimento da sociedade através da sucessão empresarial, segundo o BFH. A competência técnica na direção da empresa é um critério essencial para a sucessão empresarial. Portanto, a transferência gratuita por razões societárias não representa uma remuneração para funcionários por serviços realizados ou futuros, destacou o BFH.

 

MTR Legal assessora em questões fiscais relativas à sucessão empresarial e outros temas de direito tributário.

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