Decisão do OLG Colônia – Az. 19 U 71/24
O OLG Colônia reforçou consideravelmente os direitos dos representantes comerciais em relação à empresa. Com decisão datada de 23 de setembro de 2024, o OLG Colônia deixou claro que um representante comercial não precisa reembolsar subsídios recebidos após uma rescisão sem aviso prévio (Az. 19 U 71/24). A cláusula contratual correspondente representa uma desvantagem indevida para o representante comercial.
Quando a parceria entre representantes comerciais e as empresas contratantes é encerrada, podem surgir disputas legais devido a pagamentos pendentes. É ainda mais importante regular detalhadamente os direitos e deveres mútuos no contrato de representação comercial. Na elaboração do contrato, deve-se observar que ele segue os princípios de boa fé e que nenhuma das partes seja indevidamente prejudicada. Caso contrário, as cláusulas correspondentes podem ser inválidas, segundo a empresa de advocacia MTR Legal, que também assessora em direito comercial.
Subsídio deve ser reembolsado em caso de rescisão sem aviso prévio
Isso também é evidenciado pela decisão do OLG Colônia. No caso subjacente, um representante comercial havia assinado um contrato de agência com uma companhia de seguros, que previa, entre outras coisas, o pagamento de subsídios. Os subsídios concedidos ao representante comercial totalizavam cerca de 44.000 euros e, segundo uma cláusula no contrato, deveriam ser reembolsados se o contrato de agência fosse rescindido sem aviso prévio por motivo importante. O reembolso deveria ocorrer independentemente de qual das partes contratuais anunciasse a rescisão.
Eventualmente, a rescisão sem aviso prévio do contrato foi feita pelo representante comercial. Invocando a cláusula contratual correspondente, a empresa exigiu então o reembolso dos subsídios.
OLG Colônia rejeita ação de reembolso
O Tribunal Regional Colônia rejeitou a ação de reembolso e o OLG Colônia confirmou essa decisão no recurso. O OLG determinou que a cláusula de reembolso no contrato de agência representa uma desvantagem indevida para o representante comercial e, portanto, é inválida de acordo com § 307 parágrafo 1 BGB.
A cláusula previa que a obrigação de reembolso existisse independentemente de qual das partes rescindisse o contrato. Isso representa uma desvantagem indevida para o representante comercial, pois ele seria obrigado a reembolsar mesmo que o término do contrato fosse causado por um comportamento impróprio da empresa e o representante decidisse rescindir por isso. Isso contradiz os princípios de boa fé, conforme o OLG Colônia.
Interferência inadmissível
O tribunal explicou ainda que um risco de reembolso, mesmo em caso de rescisão sem aviso prévio justificada, exerce pressão factual sobre o representante para não fazer uso de seu direito de rescisão. Isso constitui uma interferência inadmissível em um direito de modificação garantido por lei. A empresa não tem direito ao reembolso dos subsídios, conforme o OLG.
Com a decisão, o OLG Colônia também fortaleceu o direito de rescisão extraordinária do contrato de acordo com § 89a HGB pelo representante comercial. Ficou claro que esse direito não deve ser enfraquecido por sanções financeiras.
Revisar cláusulas contratuais
Na elaboração do contrato, é importante, especialmente por parte da empresa, que as cláusulas de reembolso sejam diferenciadas e façam distinção entre qual parte contratual rescinde o contrato. Como a decisão do OLG Colônia mostra, uma exigência genérica de reembolso em caso de rescisão “por motivo importante” é inválida se pesar sobre o representante mesmo em rescisões justificadas.
Empresas que utilizam cláusulas semelhantes devem agora revisá-las urgentemente e ajustá-las. Caso contrário, correm o risco de perder reivindicações de reembolso ou provocar disputas legais. Para os representantes comerciais, a decisão do OLG é um sinal de que não devem deixar de rescindir o contrato por motivo importante por conta de cláusulas de reembolso.
A decisão do OLG Colônia também demonstra a importância de as partes serem justas ao elaborar os contratos e observarem os princípios de boa fé. Os contratos existentes devem, portanto, ser examinados especialmente no que diz respeito aos acordos de subsídio e garantir que as disposições sejam juridicamente seguras.
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