Assinatura ausente de um árbitro – BGH I ZB 34/23
A decisão de um tribunal arbitral pode, em casos excepcionais, ser válida mesmo que apenas dois dos três árbitros tenham assinado a sentença arbitral. Isso foi esclarecido pelo BGH com decisão de 11 de julho de 2024 (Az.: I ZB 34/23).
Um procedimento arbitral pode ter vantagens e desvantagens em relação a um processo judicial. Assim, uma sentença arbitral, eventualmente, pode ser mais fácil de ser aplicada do que um julgamento judicial. No entanto, uma sentença arbitral é geralmente válida apenas se for assinada manualmente por todos os árbitros. Se um árbitro não puder assinar pessoalmente, pelo menos uma observação de impedimento e a razão para o impedimento devem ser indicadas, segundo o escritório de advocacia MTR Legal, que também assessora seus clientes na condução de processos e em arbitragens.
O BGH decidiu agora que uma sentença arbitral pode, excepcionalmente, ser válida mesmo que seja assinada apenas por dois dos três árbitros.
Alta demanda por indenização
No caso, tratava-se de uma disputa legal entre duas corporações. A requerente havia adquirido sete divisões de negócios de outra empresa. Para cada uma dessas divisões, a parte adversa elaborou um Financial Fact Book (FFB) e assumiu a responsabilidade por este. Os FFB contêm uma cláusula idêntica, segundo a qual “todas as demandas litigiosas por indenização” seriam decididas de forma definitiva por um tribunal arbitral. O tribunal arbitral é composto por três árbitros, conforme a cláusula, sendo que cada parte pode nomear um árbitro.
A requerente alega que a parte adversa violou a garantia assumida para o FBB e, portanto, requereu, por meio de sua ação de arbitragem, indenização de 1,6 bilhões de euros.
“signature could not be obtained”
O tribunal arbitral rejeitou a ação. No entanto, a sentença arbitral foi assinada apenas por dois árbitros. A assinatura do árbitro nomeado pela requerente estava ausente. Abaixo do seu nome impresso, havia apenas a indicação “signature could not be obtained” (assinatura não pôde ser obtida).
A requerente solicitou a anulação da sentença arbitral ou, alternativamente, a declaração de sua nulidade. Ela justificou isso com o fato de que, no procedimento arbitral, seu direito ao devido processo legal foi violado. Além disso, não foi indicado nenhum motivo para a ausência da assinatura de um árbitro. Portanto, a sentença arbitral não seria válida.
Sentença arbitral deve cumprir exigências formais
O OLG Frankfurt rejeitou o pedido de anulação, mas confirmou a nulidade da sentença arbitral devido à assinatura ausente. Ambas as partes recorreram desta decisão.
O BGH inicialmente estabeleceu que uma sentença arbitral que não cumpre os requisitos formais não é uma sentença arbitral conforme § 1059 Abs. 1 ZPO (Código de Processo Civil). No caso em questão, os requisitos formais também foram atendidos no que diz respeito à indicação de um motivo para a ausência da assinatura de um árbitro. O OLG Frankfurt havia assumido que nenhum motivo para a assinatura ausente do árbitro foi mencionado. No entanto, essa avaliação estava errada. Com a indicação de que a assinatura não pôde ser obtida, o motivo da ausência da assinatura já foi indicado no sentido do § 1054 Abs. 1 Satz 2 ZPO, explicou o BGH.
Maioria absoluta é suficiente
O BGH esclareceu ainda que, segundo § 1054 Abs. 1 ZPO, a assinatura da maioria absoluta dos árbitros é necessária, mas também suficiente. Isso porque tal exigência pode evitar que os árbitros impeçam uma sentença arbitral válida. A indicação de um motivo para a assinatura ausente não deve se limitar, de acordo com a nova versão do § 1054 ZPO, à impossibilidade de obtenção da assinatura, mas também permitir outros motivos para a ausência de uma assinatura, afirmaram os juízes de Karlsruhe. Portanto, também no caso em questão, há uma sentença arbitral válida, decidiu o BGH.
O BGH fortaleceu a importância da arbitragem. Se um processo judicial ou um procedimento arbitral é a melhor maneira de resolver um conflito, depende de vários fatores que devem ser considerados.
MTR Legal possui vasta experiência em contencioso e também assessora sobre Procedimento arbitral.
Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!