Infração ao direito de concorrência devido à falta de registro na câmara de ofícios
A publicidade de serviços artesanais que exigem licença só é permitida quando a empresa que anuncia está registrada na câmara de ofícios. Se não houver registro na câmara de ofícios, a publicidade infringe o direito de concorrência e o regulamento de ofícios. Isso foi esclarecido pelo Tribunal Superior de Stuttgart em decisão de 6 de maio de 2024 (Az.: 2 U 70/23).
Para os consumidores, o registro de uma empresa na câmara de ofícios é um sinal importante. O registro demonstra claramente que o prestador de serviços artesanais possui as qualificações necessárias. Portanto, publicidade de serviços artesanais sem registro na câmara de ofícios pode ser enganosa para os consumidores e representar uma infração ao direito de concorrência, conforme explicou o escritório jurídico MTR Legal, que também assessora na proteção jurídica comercial.
Serviços artesanais sem registro na câmara de ofícios
O demandante no processo perante o Tribunal Superior de Stuttgart era uma associação de concorrência. Ela considerou que a publicidade de uma empresa de gestão de edifícios violava a lei contra concorrência desleal (UWG) em conexão com o regulamento de ofícios (HwO). Pois o comerciante réu anunciava que realizava atividades essenciais no setor de instalações e construção de aquecedores. Ele usava termos em sua publicidade como serviço de emergência de encanador, serviço de emergência de sanitário, serviço de emergência de rompimento de tubulações, serviço de emergência de aquecimento ou restauração de danos causados por água. No entanto, o réu não estava registrado na câmara de ofícios para esses serviços.
O Tribunal de Justiça de Ulm deu provimento à ação na primeira instância. Embora o réu estivesse registrado em vários ramos na câmara de ofícios, ele não estava registrado para o setor de instalações e construção de aquecedores. Portanto, a publicidade com os termos mencionados constitui uma infração aos §§ 3 parágrafo 1 em conexão com 3a UWG, §§ 1, 7 HwO. O fato de o réu ter anunciado apenas um serviço de emergência ou direcionado clientes, mediante solicitação, a empresas de ofícios registradas, não impedia a exigência de cessação, conforme continuou o Tribunal de Justiça de Ulm. A publicidade já é enganosa porque transmite a impressão de que o réu realiza os serviços por si mesmo.
Infração às regras de conduta de mercado
O Tribunal Superior de Stuttgart confirmou a opinião do Tribunal de Justiça. Os §§ 1, 7 do regulamento de ofícios são regras de conduta de mercado no sentido do § 3a UWG. Com a publicidade e a realização de atividades artesanais sem estar registrado na câmara de ofícios, o réu violou o § 1 HwO. Pois ele realizou atividades que são essenciais para o setor de instalações e construção de aquecedores, conforme destacou o Tribunal Superior. Mesmo uma única atividade artesanal já justifica a exigência de licença, enfatizou o tribunal.
O réu admitiu que realiza atividades que estão sob o regulamento do exame de mestre para o setor de instalações e construção de aquecedores, como a busca de falhas e perturbações, a adoção de medidas para eliminá-las e a avaliação e documentação dos resultados. Justamente essas atividades são características do setor de instalações e construção de aquecedores, enfatizou o Tribunal Superior de Stuttgart. Foi confirmado também que não é relevante se se trata de serviços de emergência. Isso é ainda mais válido, pois o réu, conforme sua publicidade, não realiza apenas a busca de falhas, mas também um rápido reparo do sistema de aquecimento. Nessas circunstâncias, não se pode supor uma ofício menor, conforme destacou o Tribunal Superior. Portanto, o Tribunal de Justiça de Ulm decidiu corretamente que o réu deve cessar a publicidade.
Serviço de emergência não constitui exceção
A decisão do Tribunal Superior de Stuttgart demonstra que, em regra, serviços de emergência também não constituem exceção à obrigação de registro na câmara de ofícios e que mesmo pequenos serviços artesanais, como a busca por falhas, podem exigir registro. As empresas de ofícios devem verificar se há necessidade de licença para as atividades exercidas.
A publicidade costuma ser um caminho estreito e pode levar a enganos do consumidor. Violações ao direito de concorrência podem ter consequências sensíveis, como ações de cessação ou ações por danos.
MTR Legal assessora na proteção jurídica comercial e na defesa ou imposição de reivindicações.
Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!