Tribunal Administrativo de Berlim confirma: bloqueios de acesso ao Pornhub e Youporn na Alemanha continuam permitidos
Em 2 de maio de 2025, o Tribunal Administrativo de Berlim (decisões VG 32 L 25/25 e VG 32 L 26/25), no âmbito de procedimentos de tutela provisória, decidiu que os bloqueios de acesso às conhecidas plataformas Pornhub e Youporn na Alemanha permanecem legais. Esta decisão ocorre no contexto das discussões em andamento entre a autoridade supervisora competente e os operadores das plataformas quanto às exigências regulatórias para a proteção de menores.
Contexto das restrições de acesso
Condições jurídicas relevantes
As plataformas em questão disponibilizam conteúdos que, de acordo com a legislação alemã de proteção à juventude, são considerados prejudiciais ao desenvolvimento ou perigosos para jovens. Segundo as disposições do Tratado Interestadual de Proteção dos Jovens nos Meios de Comunicação (JMStV), os provedores são obrigados a implementar mecanismos eficazes de verificação de idade. Só assim pode ser restringido o acesso a material pornográfico para menores de 18 anos.
No passado, a Comissão para Proteção de Jovens nos Meios de Comunicação (KJM) constatou que os controles de idade nas plataformas em questão não poderiam ser considerados suficientes. Apesar de diversas solicitações, os provedores não efetuaram alterações fundamentais em seus sistemas de acesso. Consequentemente, a autoridade supervisora solicitou aos provedores de acesso à internet que bloqueassem o acesso às ofertas por meio de dispositivos técnicos de bloqueio.
Situação processual e desafios jurídicos
Contra essas medidas, os operadores das plataformas recorreram ao Tribunal Administrativo de Berlim pela via da tutela provisória. O argumento central dos requerentes era a alegação de que a decisão da autoridade violaria princípios de direito da União Europeia e constitucionais, especialmente em relação à liberdade de prestação de serviços e ao princípio da proporcionalidade.
A decisão do Tribunal Administrativo de Berlim
Fundamentação da decisão
O tribunal seguiu os principais argumentos da autoridade supervisora e rejeitou os pedidos liminares dos operadores das plataformas. Na fundamentação detalhada, os juízes destacaram que a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais ao desenvolvimento constitui um interesse público particularmente relevante. Na avaliação, o interesse pela proteção eficaz da juventude prevaleceu sobre os interesses econômicos e a liberdade de informação das empresas fornecedoras.
Além disso, destacou-se a adequação e necessidade dos bloqueios de acesso como medida menos gravosa em comparação com medidas mais amplas. A proporcionalidade das determinações de bloqueio foi confirmada no contexto dos riscos ao bem-estar de menores. Questões do direito da União relativas à liberdade de prestação de serviços também foram consideradas secundárias diante das lacunas existentes na proteção da juventude na Alemanha.
Observação sobre o caráter provisório da decisão
Cumpre ressaltar que as decisões proferidas tratam-se de providências de tutela provisória. Uma decisão definitiva acerca da legalidade das ordens de bloqueio no processo principal ainda está pendente. Até decisão transitada em julgado, o acesso às plataformas afetadas continuará bloqueado na Alemanha. Dessa forma, permanece aberta aos provedores a possibilidade de buscar uma decisão final no processo principal.
Importância prática e desenvolvimentos futuros
Impactos para operadores de plataformas e provedores de acesso
As decisões atuais demonstram que o quadro regulatório alemão para a proteção da juventude na internet oferece possibilidades reais de aplicação. Os operadores de plataformas devem estruturar seus sistemas de verificação de idade conforme as exigências regulatórias para evitar restrições de acesso. Ao mesmo tempo, os provedores de acesso à internet passam a ter maior responsabilidade para implementar tecnicamente os bloqueios e assim contribuir para o cumprimento da proteção à juventude.
Implicações no âmbito do direito europeu
O curso do processo e possíveis futuras decisões por instâncias superiores ou pelo Tribunal de Justiça da União Europeia sobre questões de direito da União podem ser relevantes para o desenvolvimento da regulação de conteúdos digitais. Em especial, a compatibilidade dos bloqueios de acesso alemães com a liberdade de prestação de serviços e outros princípios do direito da União permanece tema de discussões contínuas.
Desafios específicos do setor
A evolução ressalta os desafios enfrentados por provedores internacionais na operação de serviços online e no cumprimento de exigências regulatórias nacionais. Questões relativas à aplicação transfronteiriça da lei, neutralidade tecnológica e proporcionalidade da regulação desempenham papel central nesse contexto.
Fonte e nota sobre processos em andamento
Este resumo baseia-se nas decisões do Tribunal Administrativo de Berlim publicadas em 2 de maio de 2025 (refs. VG 32 L 25/25 e VG 32 L 26/25), disponíveis, por exemplo, pelo portal urteile.news. Presume-se a inocência, pois o processo principal ainda não foi concluído.
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