Fundamentos da decisão do Tribunal Regional de Karlsruhe: Admissibilidade de notificações sobre publicações não lidas no Facebook
O Tribunal Regional de Karlsruhe, por sentença de 24 de janeiro de 2022 (Proc.: 13 O 32/2 KfH O), trouxe um importante esclarecimento quanto à admissibilidade sob o ponto de vista da proteção de dados e do direito da concorrência das funções de notificação em redes sociais. O foco do processo foi a questão de saber se a plataforma Facebook pode exibir aos seus usuários avisos de destaque sobre publicações não lidas.
Contexto da disputa judicial
O objeto do processo judicial foi a prática da plataforma de exibir aos membros registrados, na parte superior da interface do usuário, avisos claramente visíveis como “1 mensagem não lida”. Uma associação de defesa da concorrência considerou tal prática um ato de conduta proibido, enganador e contrário aos interesses dos consumidores, de acordo com a Lei contra a Concorrência Desleal (UWG) e os princípios de proteção de dados.
Considerações jurídicas do tribunal
O tribunal avaliou criticamente a notificação e examinou detalhadamente sua conformidade com a legislação aplicável. Em particular, tratou do potencial de indução em erro dos usuários, bem como possíveis violações dos deveres de cuidado e das normas de proteção de dados.
Não há indução em erro para o público
O tribunal excluiu a existência de uma indução em erro desleal na concorrência. Foi determinante o fato de que o aviso de “novidades não lidas” corresponde ao entendimento objetivo dos destinatários e, dessa forma, não desperta no usuário médio concepções erradas. Isto porque a notificação apenas reflete que existem conteúdos ainda não visualizados – independentemente da relevância pessoal ou do conteúdo dessas informações.
Diferenciação de prática comercial agressiva
Além disso, foi analisado se a aparência e a localização dos avisos poderiam ser consideradas excessivamente intrusivas ou incômodas. Porém, o tribunal deixou claro que o próprio aviso não gera pressão psicológica nem exerce influência indevida. Segundo a fundamentação do tribunal, os usuários já estão suficientemente acostumados com a dinâmica das redes sociais e conseguem, como regra, classificar adequadamente este tipo de aviso publicitário. Portanto, no entendimento do tribunal, a configuração do aviso não constitui incômodo inadmissível.
Aspectos de proteção de dados
No âmbito das questões relativas à proteção de dados, o tribunal abordou finalmente se a utilização de tais notificações poderia representar um tratamento de dados além da finalidade de uso. Ressaltou que, neste contexto, não ocorre coleta ou processamento adicional de dados pessoais; trata-se apenas de uma exibição baseada nos dados de uso já existentes na plataforma.
Significado da decisão para provedores de serviços digitais
A decisão recente do Tribunal Regional de Karlsruhe deixa claro que funções de notificação em serviços online, desde que sejam concebidas de forma transparente e compreensíveis para os destinatários, em geral não configuram infração às normas de concorrência ou proteção de dados. Dessa forma, concede-se aos provedores certa margem de manobra no desenho de suas interfaces de usuário. No entanto, a avaliação individual depende sempre do caso concreto, especialmente da redação, apresentação e frequência desses avisos, bem como das expectativas da respectiva base de usuários.
Classificação e perspectivas
A sentença oferece uma orientação importante para o desenvolvimento e implementação de mecanismos de interação e notificação em redes sociais e ofertas digitais semelhantes. No entanto, a decisão final sobre se e em que medida certas características de design são relevantes do ponto de vista da concorrência ou da proteção de dados permanece a cargo da jurisprudência contínua e das condições específicas de cada caso. Por isso, as empresas devem acompanhar continuamente a jurisprudência e verificar regularmente se as funcionalidades que utilizam estão em conformidade com as normas aplicáveis.
Nota sobre desenvolvimentos em curso
É importante observar que esta avaliação jurídica baseia-se na situação factual e legal vigente no momento da decisão. Alterações legislativas, bem como decisões de tribunais superiores, podem modificar avaliações futuras. Assim, a evolução da legislação e da jurisprudência deve ser acompanhada atentamente.
Para empresas, plataformas digitais e demais participantes do mercado, uma classificação jurídica segura de tais avisos e práticas de notificação pode ser de grande relevância. Em caso de dúvidas quanto a mecanismos de comunicação permitidos nas plataformas, questões relativas ao direito de proteção de dados ou ao direito da concorrência desleal, os advogados da MTR Legal estão à disposição para uma análise e avaliação individual de cada caso.