Escolha do direito aplicável no comércio internacional

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Direito aplicável no comércio transfronteiriço

No comércio internacional entre empresas, ou seja, no setor B2B, muitas vezes não é imediatamente claro qual lei nacional se aplica a um contrato. Especialmente quando parceiros comerciais estão localizados em diferentes países, surge a questão de qual direito é aplicável em caso de disputa ou na interpretação do contrato.

Diferentes sistemas jurídicos nacionais podem levar a diferenças significativas, por exemplo, nos direitos de garantia, prazos, responsabilidade ou ônus da prova. Portanto, a questão do direito aplicável é de importância central para qualquer contrato transfronteiriço, segundo o escritório MTR Rechtsanwälte, que, entre outras coisas, aconselha sobre direito comercial internacional.

Escolha de lei no Direito Comercial Internacional: Liberdade contratual no comércio B2B

Em princípio, no comércio B2B internacional, há liberdade contratual. Isso significa que as partes do contrato têm a possibilidade de determinar por si mesmas qual lei nacional se aplicará ao contrato. As partes podem escolher a lei aplicável, o que é um componente central do direito internacional privado. Esta decisão é feita na prática através de várias cláusulas, especialmente cláusulas de escolha de lei, no contrato. Tais cláusulas podem, por exemplo, declarar: ‘Aplica-se o direito alemão’. Quando feito um acordo desse tipo, ele é vinculativo para tribunais na maioria dos estados. A condição é que as cláusulas sejam formuladas de forma clara e inequívoca. As partes podem, assim, criar para si um ambiente jurídico familiar e previsível, no qual seu relacionamento contratual é juridicamente avaliado, ou seja, a relação contratual em si serve como objeto de avaliação jurídica.

Se as partes não fizeram uma escolha expressa de lei, dentro da União Europeia, o Regulamento Roma I rege qual lei é aplicável. Este prevê que a lei aplicável é, em geral, conforme a residência habitual, ou seja, a sede, da parte contratual que realiza a prestação característica do contrato. Em contratos de compra é geralmente o vendedor, em contratos de serviços é o prestador de serviços. No entanto, se houver uma conexão evidentemente mais estreita com outro estado, por exemplo, porque a entrega e o cumprimento ocorrem exclusivamente em um determinado país, poderá ocorrer uma exceção em que a lei deste país seja aplicada.

Introdução ao direito internacional de compra

O direito internacional de compra forma a base para o comércio transfronteiriço de mercadorias e é um elemento central do direito comercial. Ele regula as normas segundo as quais os contratos de compra entre empresas de diferentes estados são executados. Entre os sistemas jurídicos mais importantes estão o direito de compras da ONU (CISG), o Regulamento Roma I e leis nacionais como o Código Comercial Alemão (HGB) e o Código Civil Alemão (BGB). A escolha da lei aplicável é de grande importância, pois determina em grande parte quais direitos e deveres as partes do contrato têm no âmbito do contrato de compra. Especialmente no comércio internacional, é imprescindível examinar cuidadosamente as cláusulas de escolha de lei nos Termos e Condições Gerais (AGB). Somente assim as empresas podem garantir que compreendam as regras aplicáveis e o significado do sistema jurídico a que estão sujeitas e que protejam de maneira ideal seus interesses no comércio internacional.

Conclusão de contrato e Termos e Condições Gerais (AGB)

A conclusão de um contrato de compra no comércio internacional é o passo decisivo em que as partes do contrato estabelecem as condições essenciais de seu negócio. Isso inclui, em particular, o preço de compra, as condições de entrega e pagamento, bem como outras disposições centrais. Os Termos e Condições Gerais (AGB) desempenham um papel importante, pois muitas vezes regulam detalhadamente os direitos e deveres das partes do contrato e influenciam consideravelmente o formato do contrato. É importante para ambas as partes examinar cuidadosamente as AGB antes da conclusão do contrato e garantir que estejam formuladas de maneira clara e compreensível. Deve-se prestar especial atenção às cláusulas de escolha de lei, pois estas determinam qual sistema jurídico se aplica ao contrato. Apenas quando as partes do contrato conhecem o sistema jurídico escolhido e suas regras, elas podem exercer efetivamente seus direitos no âmbito do contrato de compra e minimizar riscos legais.

Direito de Compras da ONU em mais de 90 países

Um aspecto especial da compra internacional de mercadorias é a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra Internacional de Mercadorias (CISG), conhecida simplesmente como Direito de Compras da ONU. Este acordo é válido em mais de 90 países ao redor do mundo, incluindo muitos parceiros comerciais importantes como Alemanha, Áustria, Suíça, França, EUA ou China. O Direito de Compras da ONU aplica-se automaticamente quando duas empresas de estados contratantes celebram um contrato de compra transfronteiriço de bens móveis, caso as partes não tenham excluído expressamente a sua aplicação. Um estado contratante no sentido do Direito de Compras da ONU é qualquer estado que ratificou o CISG e, portanto, está vinculado às suas disposições. A importância do contrato de compra no âmbito do Direito de Compras da ONU reside no fato de estabelecer as bases legais para entregas internacionais de mercadorias entre empresas de diferentes estados contratantes. Isso ocorre frequentemente porque o Direito de Compras da ONU difere em certos pontos da legislação nacional e há, por vezes, incertezas sobre se realmente atende aos próprios interesses.

Se o Direito de Compras da ONU não for excluído, aplica-se diretamente nas relações entre empresas dos estados contratantes envolvidos. Isso é válido mesmo se as partes no contrato acordarem, por exemplo, apenas ‘direito alemão’ ou ‘direito francês’. Existem diferenças significativas entre o direito alemão de compras e o Direito de Compras da ONU, particularmente no que diz respeito à garantia e execução do contrato, de modo que a escolha do direito alemão em comparação com o Direito de Compras da ONU pode ser de importância especial para as empresas. Portanto, é particularmente importante que as empresas cuidem para saber se desejam ou não aplicar o Direito de Compras da ONU ao formatar seus contratos.

Deveres do vendedor e do comprador

No direito internacional de compra, os deveres do vendedor e do comprador estão claramente definidos. O vendedor é obrigado a entregar adequadamente os bens acordados, fornecer os documentos necessários e transferir a propriedade dos bens. O comprador, por sua vez, deve pagar o preço de compra e aceitar os bens entregues. Esses direitos e deveres básicos das partes do contrato estão estipulados tanto no Direito de Compras da ONU quanto na maioria das legislações nacionais. Para a prática, é crucial que as partes do contrato conheçam bem seus respectivos deveres e os regulem de maneira clara no contrato. As AGB devem descrever esses deveres de maneira clara e garantir que não surjam mal-entendidos. Só assim as partes podem exercer eficazmente seus direitos decorrentes do contrato de compra e evitar conflitos.

Escolha de lei de grande importância

A escolha de lei pode ser de grande importância para empresas que atuam internacionalmente. Portanto, elas devem pensar sobre a lei aplicável antes da conclusão de um contrato e quais vantagens e desvantagens isso pode trazer. A falta ou escolha incerta de uma lei pode levar a incertezas jurídicas, diferentes interpretações e, em caso de disputa, a processos longos e caros. Por isso, é recomendado integrar uma cláusula clara de escolha de lei em cada contrato. A questão de se o Direito de Compras da ONU deve ou não se aplicar também deve ser expressamente regulamentada. Regras claras ajudam a prevenir litígios e criar segurança jurídica. Isso é ainda mais válido em relações comerciais internacionais, onde há muitas particularidades a serem consideradas.

Além disso, também deve ser verificado qual tribunal deve ser competente em caso de disputa, pois a escolha de foro também pode ser estabelecida em contratos internacionais. Esta questão, no entanto, está legalmente separada do direito aplicável e está sujeita a regras próprias, especialmente no que diz respeito à jurisdição internacional de tribunais.

Problema de cláusulas de escolha de lei conflitantes

No direito internacional de compra, pode ocorrer que as AGB de ambas as partes do contrato contenham cláusulas de escolha de lei diferentes. Este problema de cláusulas de escolha de lei conflitantes é de grande importância na prática, pois pode levar a incertezas quanto à lei aplicável. A jurisprudência ainda não desenvolveu soluções uniformes para isso, o que aumenta o risco de litígios. Por isso, é ainda mais importante que as partes do contrato examinem cuidadosamente as cláusulas de escolha de lei em suas AGB e cheguem a um acordo sobre a lei aplicável o mais cedo possível. Uma regulamentação clara e coordenada ajuda a evitar conflitos e garante que ambas as partes conheçam e possam fazer valer seus direitos e deveres do contrato de compra.MTR Legal Rechtsanwälte aconselha em direito comercial internacional e outros tópicos do direito internacional.Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!

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