Aumentos de insolvências também em 2025

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Possibilidades de reestruturação empresarial

O número de insolvências empresariais continua a aumentar na Alemanha. No ano passado, de acordo com o Instituto da Economia Alemã (IW), tantas empresas declararam insolvência como não se via desde 2015 – e a tendência continua.

Segundo dados do IW, quase 22.000 empresas na Alemanha declararam insolvência em 2024, e o pico ainda não parece ter sido atingido. O IW prevê que em 2025 haverá mais de 25.000 insolvências, relata o Handelsblatt. As razões para o aumento são multifacetadas. Para as empresas, é crucial reagir adequadamente em situações de crise e, se necessário, também apresentar o pedido de insolvência em tempo hábil. Como escritório de advocacia empresarial, MTR Legal Rechtsanwälte assessora no direito de insolvência e mostra caminhos para a reestruturação do negócio.

Número de falências de empresas aumenta desde 2022

Desde 2022, o número de falências de empresas na Alemanha tem aumentado, e essa tendência continuou neste ano. No primeiro trimestre de 2025, cerca de 1% a mais de sociedades de pessoas e de capital apresentaram pedido de insolvência em comparação com o trimestre anterior, totalizando cerca de 4.200 empresas, continua relatando o Handelsblatt.

As razões para o aumento são variadas. Durante a pandemia de coronavírus, a obrigação de apresentação de pedidos de insolvência foi temporariamente suspensa, o que levou a uma queda acentuada nas insolvências para cerca de 15.000 casos em 2021. Após o término das medidas, o número de insolvências subiu novamente para 22.000 registros. A suspensão da obrigação de apresentação levou a que empresas à beira da insolvência adiassem o pedido, mas não o evitassem.

Nenhuma melhoria a curto prazo à vista

A este efeito acumulado ainda em curso, somam-se mudanças nas condições gerais, como a inflação e os juros em alta. A política de tarifas dos EUA pode levar a outros problemas. Nessas condições, torna-se cada vez mais difícil para as empresas se manterem.

Não se espera uma melhora a curto prazo da situação econômica. No entanto, o legislador criou possibilidades para empresas em dificuldades superarem a crise e se estabilizarem economicamente. Isso pode ser possível mesmo sem insolvência.

Possibilidades de reestruturação

Enquanto ainda não houver situação de insolvência, a empresa pode recorrer ao procedimento de proteção e tentar a recuperação pelo processo de proteção. No entanto, isso só é possível se ainda houver perspectiva palpável de uma recuperação bem-sucedida. A empresa deve comprovar isso. Caso o procedimento de proteção seja concedido, a empresa deve apresentar, em conjunto com um administrador, um plano de recuperação viável dentro de três meses. Durante este período, os credores não podem apresentar reclamações à empresa.

Se uma empresa estiver em risco de insolvência, mas ainda não estiver insolvente, existe a possibilidade de reestruturar a empresa de acordo com a Lei de Estabilização e Reestruturação Empresarial – resumida como StaRUG. O ponto central é um plano de reestruturação que a empresa deve apresentar para salvar a empresa. Diferentemente do caso de insolvência, nem todos os credores precisam aprovar o plano, apenas aqueles afetados pelas medidas planejadas.

Em uma insolvência sob autogestão, a empresa deve apresentar um plano de insolvência com a ajuda de um administrador, que todos os credores precisam aprovar. A autogestão da insolvência oferece a vantagem de que a administração ainda representa a empresa externamente, preservando os contatos comerciais.

Evitar atraso na insolvência

Se a insolvência não puder ser evitada, o pedido de insolvência deve ser apresentado. Nessa situação, um administrador de insolvência assume o controle e o tribunal competente inicia o processo de insolvência.

É importante que o pedido de insolvência seja apresentado dentro do prazo, para evitar qualquer atraso na insolvência. O pedido de insolvência deve ser apresentado imediatamente, quando ocorrer insolvência ou sobre-endividamento. Isso significa que o pedido de insolvência deve ser apresentado no máximo três semanas após a ocorrência da insolvência ou seis semanas após o sobre-endividamento.

Caso pagamentos sejam realizados apesar da situação de insolvência, o que não é compatível com a diligência de um gestor empresarial responsável, os diretores ou conselhos responsáveis podem ser pessoalmente responsabilizados.

MTR Legal Rechtsanwälte assessora na direito de insolvência com o objetivo principal de realizar a recuperação da empresa.

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