Sem responsabilidade de ex-gestores por prejuízos da Messe Düsseldorf – Decisão do Tribunal Regional de Düsseldorf
O Tribunal Regional de Düsseldorf decidiu, em 27 de maio de 2005, que ex-gestores da Messe Düsseldorf não respondem pessoalmente pelos prejuízos sofridos pela sociedade no exercício social em questão. A ação movida contra os antigos membros do órgão foi, assim, rejeitada (Processo nº 39 O 73/04).
Contexto do processo
A decisão teve por base a ação da Messe Düsseldorf, enquanto sociedade, contra os seus antigos gestores. A sociedade requeria indenização por danos de valor considerável, alegando prejuízos contábeis relativos ao período em questão. Segundo a sociedade, os gestores anteriores teriam violado seus deveres como membros do órgão de administração, ocasionando assim um prejuízo financeiro.
Exame da responsabilidade do órgão
O ponto central era saber se, naquele caso concreto, caberia responsabilização dos ex-gestores com base no § 43, parágrafo 2 da GmbHG. O tribunal analisou os deveres de diligência do gestor, levando em conta obrigações de controle e supervisão, bem como a necessidade de medidas adequadas para evitar danos ao patrimônio da sociedade. Entre as funções do gestor está a administração da empresa conforme os princípios de boa gestão e a proteção do patrimônio social.
Decisão do Tribunal Regional de Düsseldorf
O tribunal afastou a ocorrência de violação de deveres por parte dos ex-gestores. Não foi possível constatar que teriam descumprido seus deveres de diligência em relação aos prejuízos empresariais demonstrados no balanço anual ou deixado de praticar atos obrigatórios. Na ótica do tribunal, as decisões do órgão estavam abrangidas pela margem de discricionariedade empresarial (a chamada ‘Business Judgment Rule’). Além disso, não havia indícios concretos que fundamentassem responsabilidade pessoal. A ação foi, portanto, julgada improcedente.
Significado da decisão para membros de órgãos de sociedades de capital
A decisão destaca que nem todo desenvolvimento econômico negativo ou prejuízo no balanço leva necessariamente à responsabilização da administração. É indispensável comprovar a violação de um dever e que daí decorre um dano mensurável. Os tribunais fazem, em tais casos, uma análise diferenciada dos fatos e dos deveres de diligência envolvidos.
Para sociedades e membros de órgãos, recomenda-se revisar e documentar continuamente estruturas internas e processos decisórios conforme as normas legais, a fim de prevenir riscos de responsabilidade.
Para esclarecimentos jurídicos adicionais sobre responsabilidade de órgãos e deveres no direito societário, a equipe da MTR Legal permanece à disposição como contato. Mais informações podem ser encontradas em Assessoria jurídica em direito societário.