Sócios devem arcar com custos de insolvência

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Tribunal Federal não vê motivo para limitação de responsabilidade

Os sócios pessoalmente responsáveis devem, em caso de insolvência da sociedade, arcar também com os custos do processo de insolvência. Isso foi decidido pelo Tribunal Federal em sentença de 21 de novembro de 2021 (Az.: II R 69/22).

Os sócios pessoalmente responsáveis são responsáveis por todas as obrigações decorrentes de seu negócio, a menos que haja leis em contrário. No entanto, a jurisprudência muitas vezes assume que os custos de um processo de insolvência não estão cobertos pela responsabilidade dos sócios pessoalmente responsáveis. O BGH rejeitou essa interpretação jurídica, de acordo com o advogado Michael Rainer, consultor de Direito Societário na MTR Legal Rechtsanwälte

Administrador de insolvência exige cobertura dos custos

No caso em questão, um fundo imobiliário organizado na forma de sociedade civil (GbR) contraiu empréstimos no valor de milhões. Quando o fundo entrou em dificuldades financeiras, não conseguiu mais honrar os empréstimos. O banco exigiu o pagamento e, a seu pedido, foi finalmente aberto o processo de insolvência sobre o fundo. O administrador de insolvência reivindicou aos sócios a assunção dos custos do processo de insolvência de acordo com sua participação.

O Tribunal de Justiça Zweibrücken recusou a ação do administrador de insolvência, mas perante o BGH ele teve êxito. Os juízes de Karlsruhe deixaram claro que, em regra, não há justificativa para uma limitação da responsabilidade dos sócios em relação à assunção dos custos do processo de insolvência.

Responsabilidade até a abertura do processo de insolvência

Em princípio, os sócios pessoalmente responsáveis são responsáveis por todas as obrigações decorrentes de seu negócio. Com a abertura do processo de insolvência, o controle sobre o patrimônio da sociedade passa inteiramente para o administrador de insolvência. Assim, a responsabilidade dos sócios pode ser reduzida ao período até a abertura do processo de insolvência. Isso é comparável a um sócio que se retire, que também é responsável apenas por dívidas até à sua saída.

O BGH, contudo, deixou claro que os custos do processo de insolvência não estão cobertos por essa restrição. Pois a insolvência é uma consequência direta das ações dos sócios.

A responsabilidade ilimitada dos sócios constitui um alto risco pessoal. Por isso, é necessário reconhecer crises antecipadamente e tomar medidas para evitar a insolvência.

 

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