Introdução: Desafios jurídicos na aquisição de empresas insolventes e a previdência complementar empresarial
A aquisição de empresas em situação de insolvência apresenta ao comprador não apenas desafios econômicos, mas também questões jurídicas complexas. Em especial, a responsabilidade por obrigações relativas à previdência complementar empresarial (bAV) é frequentemente objeto de litígios judiciais e está no centro das recentes decisões do Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (Bundesarbeitsgericht – BAG). A aquisição de uma empresa implica, em determinadas condições, também a assunção de obrigações para com os empregados – incluindo, regularmente, direitos decorrentes da previdência complementar empresarial. Mas como proceder quando o vendedor entra em insolvência e a Pensão-Sicherungs-Verein (PSV) assume as prestações? O BAG voltou a tratar desta questão em seu acórdão de 26 de janeiro de 2021 (3 AZR 139/17).
Transferência de empresa e responsabilidade por pensões empresariais: fundamentos e jurisprudência atual
Âmbito de aplicação do § 613a do Código Civil Alemão (BGB) na transferência de empresa
Quando uma empresa ou parte dela é transferida, nos termos do § 613a, § 1, frase 1 do Código Civil Alemão (BGB), para um novo proprietário, este assume por força de lei os direitos e obrigações provenientes das relações de trabalho existentes no momento da transferência. Isso também se aplica, em princípio, a benefícios de previdência prometidos aos empregados. Esses direitos passam a integrar o contrato de trabalho transferido, o que frequentemente gera dificuldades em situações de insolvência no caso de pensões diferidas ou em curso.
Insolvência do alienante: entrada do PSV e seus efeitos
Se ocorrer a insolvência do empregador anterior, aplica-se o sistema de proteção previsto na Lei de Melhoria da Previdência Empresarial (BetrAVG), que transfere as obrigações resultantes de promessas diretas e fundos de apoio ao Pensão-Sicherungs-Verein (PSV). Nesses casos, o PSV substitui os direitos do beneficiário de previdência, desde que estes não tenham sido transferidos ao novo proprietário da empresa. É justamente nesse ponto que as decisões judiciais recentes permitem uma calibragem mais precisa dos riscos de responsabilidade.
Principais determinações do BAG: Não há direito direto contra o adquirente após entrada do PSV
Segundo a decisão do BAG de 26 de janeiro de 2021, o adquirente de uma empresa não é, via de regra, responsável pelas pensões empresariais relativas ao período anterior à transferência da empresa causada por insolvência, caso o PSV já tenha assumido a obrigação. O objetivo dessa regra é limitar temporalmente a responsabilidade do adquirente à data da aquisição e, ao mesmo tempo, garantir a funcionalidade da proteção à insolvência prevista na BetrAVG. Assim, o adquirente responde apenas pelas obrigações previdenciárias adquiridas após a transferência e que não estejam cobertas pelo PSV.
Análise aprofundada sobre a responsabilidade e distinção das diferentes bases de direito à pretensão
Âmbito da responsabilidade e direitos relativos à previdência complementar empresarial
A responsabilidade do adquirente da empresa, nos termos do § 613a do BGB, abrange todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, porém, conforme opinião majoritária, não alcança os direitos já ativados e transferidos ao PSV no âmbito da proteção à insolvência. Assim, o período anterior à transferência fica coberto pela obrigação do PSV. Após a transferência, o risco previdenciário permanece com o novo proprietário, que deve responder por novas expectativas de direito e obrigações decorrentes da relação de trabalho.
Prazos de prescrição, objeções e decadência
É digno de nota que o BAG impõe limitações à reivindicação de direitos previdenciários empresariais em relação ao adquirente, decorrentes, por exemplo, de prazos de prescrição previstos em contrato de trabalho ou da prescrição legal. Sempre que o PSV já esteja efetuando as prestações, o direito do beneficiário contra o adquirente da empresa está, segundo entendimento do Tribunal, basicamente excluído.
Relevância prática: Estruturação e análise de risco nas aquisições empresariais
Para empresas, investidores e adquirentes, é essencial conhecer o efeito limitador de responsabilidade da atual jurisprudência do BAG. A distinção entre direitos previdenciários já existentes na insolvência e cobertos pelo PSV, de um lado, e expectativas futuras de direito constituídas posteriormente, de outro, possibilita uma análise de risco mais precisa na aquisição de empresas. Essas decisões também fornecem orientações importantes para a redação dos documentos de transação, especialmente no que concerne a garantias e cláusulas de exoneração.
Síntese e perspectivas
Por meio de sua jurisprudência consolidada, o BAG deixou claro que o adquirente da empresa não responde por dívidas antigas da previdência empresarial, desde que e na medida em que o Pensão-Sicherungs-Verein, em decorrência da insolvência do antigo empregador, já tenha se tornado responsável. Isso oferece a empresas e adquirentes de estabelecimentos insolventes certa proteção contra demandas posteriores imprevisíveis, mas também eleva as exigências quanto à análise e documentação cuidadosa em operações de M&A.
A situação jurídica material permanece marcada pelas particularidades de cada caso, de modo que a avaliação da extensão da responsabilidade deve sempre ocorrer na interface entre o direito do trabalho e o direito da insolvência. Notadamente em situações internacionais ou em estruturas de grupos econômicos, podem surgir desafios adicionais.
Caso existam questões específicas sobre a aquisição de empresas em situação de insolvência ou sobre a responsabilidade relativa à previdência complementar empresarial, os Rechtsanwalt da MTR Legal estão à disposição com sua ampla experiência em Direito Empresarial.