A publicidade com termos como “climaticamente neutro” pode ser enganosa e violar a lei de concorrência, como mostra uma sentença do Tribunal Regional de Karlsruhe de 26 de julho de 2023 (Ref. 13 O 46/22 KfH).
De acordo com a Lei contra a Concorrência Desleal (UWG), atos comerciais são enganosos se levarem um participante do mercado a tomar uma decisão comercial que não teria tomado de outra forma. Isso inclui informações enganosas, entre outros, sobre tipo, execução, vantagens, riscos, acessórios ou métodos de fabricação, segundo a firma de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que tem um foco de consultoria no direito da concorrência.
Nesse contexto, o Tribunal Regional de Karlsruhe decidiu que a publicidade de uma cadeia de drogarias para determinados produtos de marca própria como climaticamente neutro ou ambientalmente neutro é inadmissível. Concretamente, tratava-se de sabonete líquido, creme protetor solar e creme de banho, ou detergente. Com essas alegações, seriam criadas expectativas nos consumidores que os produtos de fato não cumpririam. Assim, o tribunal atendeu a uma ação da Deutsche Umwelthilfe (DUH).
Esta acusou principalmente a empresa de falta de transparência. Pois nos produtos não é mencionado como é alcançada a neutralidade climática ou ambiental.
Como justificativa, o tribunal explicou que embora os produtos sejam anunciados como climaticamente neutros, não é explicado como é alcançada a compensação de CO2. Para isso, geralmente basta uma referência a um site correspondente, mas essa não foi reconhecida em dois produtos. Além disso, a publicidade com o termo “climaticamente neutro” deve ser evitada em todos os três produtos, pois é feita uma promessa aos consumidores que não pode ser cumprida. Embora compras desses produtos impliquem pagamentos a uma área de proteção florestal, isso não é suficiente para alcançar a neutralidade climática. Porque a reivindicação de neutralidade climática do produto vai além do que pode ser alcançado com certificados de CO2 por meio de proteção florestal, destacou o Tribunal Regional de Karlsruhe.
Além disso, a publicidade “ambientalmente neutra” no detergente também é enganosa. O consumidor espera um balanço ambiental equilibrado, o que o produto não alcança, segundo o tribunal. A publicidade enganosa viola o direito da concorrência e deve ser evitada.
Entre em contato agora!➤ Advogado Direito da Concorrência – saiba mais!