Violação da lei de concorrência – Decisão do OLG Hamburgo
Muitas empresas fazem publicidade com a indicação “conhecido de…”. Para este tipo de publicidade, podem aplicar-se regras mais rigorosas, segundo uma decisão do Tribunal Superior de Justiça de Hamburgo de 21 de setembro de 2023 (Ref.: 15 U 108/22). Após a sentença, fica claro que não é suficiente ter anunciado no meio correspondente. Deve ter havido cobertura editorial sobre a empresa. Além disso, deve ser fornecido um local de referência ou um link correspondente.
Publicidade com o próprio grau de reconhecimento não é, em princípio, proibida. No entanto, quem faz publicidade com a indicação “conhecido de…” e menciona nominalmente o meio de comunicação deve estar ciente de que não basta ter um anúncio publicitário no meio indicado. Na ausência de cobertura editorial, este tipo de publicidade constitui uma enganação dos consumidores e uma violação da Lei Contra a Concorrência Desleal (UWG), segundo a firma de advocacia empresarial MTR Legal, que, entre outras coisas, assessora sobre a lei de concorrência.
“Conhecido de…” apenas por meio de cobertura editorial
No processo perante o OLG Hamburgo, a ré ofereceu em seu site a mediação de vendedores de imóveis e corretores de imóveis. Além disso, a ré fez publicidade com a indicação “conhecido de…” e mencionou então meios de comunicação proeminentes nominalmente. Links ou locais de referência não foram fornecidos. Na verdade, a empresa havia apenas publicado anúncios publicitários nos meios mencionados. Não houve cobertura editorial sobre a empresa nos meios listados.
Um grupo de interesse de concorrência, que considerou a publicidade desleal, contestou isso. A ação teve êxito no procedimento de recurso no OLG Hamburgo.
Quando uma empresa faz publicidade com seu reconhecimento de meios de comunicação nomeados, espera-se que o consumidor supõe que esse reconhecimento se baseia em cobertura editorial e não em anúncios publicitários. Não é necessário que a cobertura tenha sido positiva, uma cobertura neutra já é suficiente. No entanto, um consumidor não associa cobertura negativa à indicação “conhecido de…”, deixou claro o OLG.
Indicação de link ou local de referência necessária
Além disso, ao fazer publicidade com reconhecimento de meios nomeados, também deve ser fornecido um local de referência ou link. Apenas assim o consumidor pode compreender o motivo e a forma da cobertura, explicou ainda o Tribunal Superior de Hamburgo. Sem a indicação de tal local, há uma violação do § 5a Abs. 1 UWG. A autora tem, portanto, o direito de exigir uma ordem de cessação, decidiu o tribunal.
Violações da lei de concorrência podem resultar em notificações ou ações de cessação. Para evitar tais consequências, deve-se procurar um advogado experiente em lei de concorrência.
MTR Legal assessora no direito de concorrência.
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