A prescrição de reivindicações de indemnização com base em analogia de licença no direito de autor
A reivindicação de indemnizações devido à violação de direitos de autor, especialmente no contexto da analogia de licença, assume um papel fundamental na proteção jurídica da propriedade intelectual. A determinação precisa do início relevante e da duração do prazo de prescrição é essencial tanto para os titulares dos direitos quanto para os supostos infratores. Neste contexto, a jurisprudência atual, em especial a decisão do Bundesgerichtshof (BGH), é de considerável relevância e proporciona maior segurança jurídica relativamente às questões práticas de responsabilidade e execução de direitos.
Visão geral da indemnização por analogia de licença
A base para reivindicações de indemnização por violação de direitos de autor encontra-se principalmente no § 97 da UrhG. Como método comum de cálculo do dano, destaca-se a chamada analogia de licença: determina-se qual remuneração seria normalmente devida para uma utilização lícita. Esta perspectiva hipotética não visa a punição, mas sim a compensação do prejuízo financeiro do titular do direito. A analogia de licença é especialmente aplicada quando não existem contratos de licença efetivamente celebrados, mas a concessão de uma licença seria provável com base nas circunstâncias do caso individual.
O início da prescrição: ponto de conexão e requisitos
A prescrição de reivindicações de indemnização no direito de autor segue as regras gerais de prescrição do direito civil, salvo disposição específica da legislação de direitos de autor. Segundo § 102 UrhG em conexão com § 195 BGB, o prazo regular de prescrição é de três anos. No entanto, é de fundamental importância o início do prazo, pois este não começa automaticamente com a violação do direito. Segundo § 199.º, n.º 1 do BGB, o ponto decisivo é quando o titular da pretensão toma conhecimento da violação e da identidade do infrator, ou deveria tê-lo conhecido sem negligência grave.
Conhecimento e desconhecimento por negligência grave
Os requisitos para o conhecimento na acepção do § 199.º, n.º 1 do BGB foram concretizados pela jurisprudência. O prazo só começa a correr quando o titular do direito tem conhecimento seguro dos factos relevantes – sobretudo, da identidade do infrator e do alcance efetivo da infração. Além disso, o desconhecimento por negligência grave é suficiente para o início do prazo de prescrição, desde que o titular do direito poderia ter apurado facilmente a ocorrência dos requisitos mediante simples investigações. Na prática, importa considerar que assimetrias de informação e a complexidade do ónus da prova podem assumir relevância significativa.
A jurisprudência atual e seus impactos
Decisão do Bundesgerichtshof sobre a prescrição na analogia de licença
O Bundesgerichtshof clarificou, na sua decisão de 26 de julho de 2018 (Ref.: I ZR 64/17), que para reivindicações indemnizatórias por analogia de licença aplicam-se as mesmas regras de prescrição que para outros pedidos delituosos em direito de autor. O BGH confirma em especial que o prazo de prescrição não começa com a utilização não autorizada, mas sim com o conhecimento positivo do titular do direito sobre a violação e sobre a identidade do infrator.
Concretização do início da prescrição
À luz da jurisprudência do BGH, o início mais precoce da prescrição é o momento em que o titular do direito obtém conhecimento suficientemente seguro da identidade do infrator e das circunstâncias essenciais da violação. Incertezas ou meros indícios presumidos não são suficientes para tal. Esta questão é especialmente relevante em situações factuais complexas, por exemplo, quando existe incerteza sobre pessoas individuais numa cadeia extensa de licenças ou em obras coletivas, entre titular e infrator.
Particularidades na indemnização por analogia de licença
Em contradição a opiniões defendidas temporariamente na doutrina, a indemnização por analogia de licença não é tratada como compensação por uso contínuo com pretensão ilimitada. A prescrição segue princípios rigorosos, excluindo, assim, a sobreposição de reivindicações até ao infinito. Isso também garante a segurança jurídica para todas as partes envolvidas no contexto empresarial.
Papel do ónus de alegação e prova
No contexto da prescrição, cabe ao autor da pretensão o ónus de alegar e provar a ausência de conhecimento ou desconhecimento por negligência grave. Isso significa que o titular do direito deve, se necessário, demonstrar de forma concreta por que motivo só teve conhecimento da infração numa data específica. Por outro lado, cabe ao infrator alegar de forma plausível quaisquer eventos anteriores de comunicação ou aviso, caso queira invocar um início de prazo mais precoce.
Desafios especiais podem surgir em casos em que o titular do direito representa uma multiplicidade de direitos ou encarregou terceiros para a sua defesa. Nesses casos, é especialmente importante analisar quem adquiriu o conhecimento relevante – o próprio titular do direito, uma sociedade de gestão coletiva ou um mandatário.
Interrelação com outros ramos do direito e normas europeias
As regras de prazos do direito de autor estão integradas numa ordem jurídica global, harmonizada ao nível europeu, destinada a garantir uma proteção mínima. Ao mesmo tempo, o direito alemão das indemnizações está estreitamente interligado com o direito dos delitos e com aspetos do direito fiscal ou societário. Em especial nos casos transfronteiriços, deve ser avaliado em que medida as regras de prescrição de outros Estados podem ser aplicáveis (direito internacional privado).
Se, por exemplo, noutro país existirem critérios de conhecimento ou prazos diversos (inclusive prazos absolutos de prescrição), questões de competência internacional e o direito aplicável podem ter um grande impacto na geração de receitas e na prevenção de riscos para grupos empresariais e investidores.
Particularidades na suspensão e reinício da prescrição
Por fim, na prática, devem ser considerados diversos eventos que suspendem ou interrompem o prazo de prescrição (§§ 203 e seguintes do BGB), como negociações, medidas judiciais ou a citação de uma ação. Disposições especiais de lei, como os direitos à prestação de informações (§ 102 frase 2 UrhG), também podem afetar a prescrição sob certas condições.
Resumo e perspetivas
Tanto titulares de direitos quanto utilizadores de obras protegidas deparam-se com questões exigentes relativamente à prescrição, que influenciam de maneira decisiva a reivindicação económica e o risco de responsabilidade. O esclarecimento definitivo pelo BGH aumenta a segurança jurídica, mas exige uma avaliação diferenciada do conhecimento individual e das circunstâncias probatórias de cada caso.
Para uma avaliação fiável dos riscos e oportunidades correspondentes, bem como para a gestão estruturada de pretensões a nível nacional e internacional, recomenda-se o envolvimento de assessoria jurídica com experiência abrangente em direitos de autor e direito empresarial. Os Rechtsanwalt que atuam na MTR Legal estão disponíveis para acompanhar e analisar os aspetos referidos e têm o prazer de prestar um atendimento competente ao seu caso.