Pensão Alimentícia: Custos de Creche em Caso de Atividade Profissional do Progenitor

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Custos da assistência em creche para pais que trabalham e sua classificação no contexto da pensão alimentícia infantil

A questão de saber se os custos com assistência em creche, que surgem devido à atividade profissional de um dos pais responsáveis, podem ser reivindicados como necessidade adicional jurídica de pensão alimentícia para a criança, é um tema recorrente nos tribunais de família. O Tribunal de Comarca de Pforzheim se posicionou novamente sobre o assunto por meio de decisão de 4 de março de 2020 (Proc.: 3 F 160/18), e precisou os critérios para a avaliação jurídica de tais custos de assistência.

Fundamentos da pensão alimentícia infantil

A pensão alimentícia para crianças está regulamentada no Código Civil Alemão (BGB), especialmente nos §§ 1601 e seguintes do BGB, e serve para cobrir as necessidades vitais da criança com direito a pensão. Basicamente, consiste na chamada necessidade regular, que inclui todas as necessidades habituais da criança, como alimentação, vestuário, moradia, educação e atividades de lazer. A Tabela de Düsseldorf estabelece valores de referência usados nacionalmente como parâmetro para o cálculo da pensão alimentícia infantil.

A necessidade regular cobre, em regra, os custos da vida cotidiana. Em casos especiais, podem ser reivindicadas necessidades adicionais ou necessidades especiais. Segundo o direito alimentício, existe necessidade adicional quando há uma demanda contínua, recorrente por um longo período e envolva gasto considerável, não coberta pela pensão tabelar.

Assistência em creche: distinção entre necessidade regular e necessidade adicional

Um aspecto frequentemente debatido é em que medida os custos de assistência em creche podem ser considerados como necessidade adicional. Essa questão torna-se relevante especialmente quando o responsável legal trabalha e necessita recorrer a cuidados terceirizados para a criança. Os custos de creche não surgem de necessidades especiais da própria criança, mas sim, são motivados indiretamente pela atividade profissional de um dos pais.

No caso analisado, o serviço de creche foi estabelecido exclusivamente para possibilitar ao responsável legal exercer sua atividade profissional. A criança atendida não necessitava da assistência adicional por razões especiais ou necessidades individuais.

O Tribunal de Comarca de Pforzheim deixou claro que tais custos de assistência, nessas circunstâncias, não configuram necessidade adicional da criança nos termos do § 1610, parágrafo 2 do BGB. Na fundamentação, o tribunal explicou que a assistência em creche, nesse caso, não representa um benefício direcionado à criança que vá além da necessidade regular, mas sim resulta das condições pessoais e econômicas do responsável legal.

O custo financeiro adicional gerado pela creche, portanto, não está vinculado originalmente à situação de necessidade da criança, mas deve ser atribuído à esfera privada do responsável legal. As necessidades de assistência criadas pelo exercício da atividade profissional não implicam que ao outro progenitor deva ser imposta uma contribuição alimentar mais elevada.

Classificação jurídica e consequências práticas

A decisão do tribunal se alinha a uma linha jurisprudencial já consolidada, segundo a qual os custos com cuidados terceirizados necessários em virtude da atividade profissional não justificam uma exceção ao clássico parâmetro alimentício da criança. Só se reconhece uma necessidade adicional autônoma quando a assistência em creche é imprescindível no interesse e em prol do desenvolvimento ou das necessidades específicas da criança, como em situações de necessidade educacional especial ou outras circunstâncias pessoais relevantes.

Custos de assistência que surgem em razão de decisão profissional ou econômica do responsável legal são considerados parte das necessidades do próprio responsável e, sob a ótica do direito alimentício, não devem ser transferidos ao outro progenitor. Assim, o responsável que não possui a guarda não está, em regra, obrigado a participar desses custos adicionais como necessidade adicional.

No entanto, é importante observar que cada caso deve ser analisado individualmente. Se circunstâncias pessoais indicarem outras avaliações — por exemplo, se a criança tiver necessidades especiais de apoio ou se a frequência da creche servir para inclusão e integração —, pode estar indicada uma avaliação jurídica diferenciada.

Conclusão e Perspectivas

A recente decisão do Tribunal de Comarca de Pforzheim demonstra que os custos relacionados à assistência em creche, que servem unicamente para viabilizar a atividade profissional do responsável legal, tipicamente não são reconhecidos como necessidade adicional jurídica da criança. A avaliação na esfera da pensão alimentícia pauta-se estritamente pelo princípio de que as necessidades da criança são determinadas por exigências próprias relacionadas ao bem-estar físico e mental, não pela situação profissional individual do responsável legal.

Contudo, a decisão deixa margem para que circunstâncias especiais e individuais possam justificar uma avaliação diferente. Em questões de pensão alimentícia infantil e dúvidas relativas à correta classificação jurídica dos custos de assistência, recomenda-se buscar soluções personalizadas e consultar um assessoramento jurídico competente.

Para questões adicionais e uma análise precisa da sua situação, os Rechtsanwälte da MTR Legal estão à disposição.

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