Obrigação de comunicar suspeitas de lavagem de dinheiro

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A obrigação de notificação existe independentemente do valor da transação

A Lei de Lavagem de Dinheiro (GwG) serve para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a evasão fiscal. Consequentemente, o GwG também inclui deveres de diligência aumentados e obrigações de notificação quando há suspeita de lavagem de dinheiro. Se houver suspeita de que dinheiro ou ativos provêm de uma ação criminosa, as empresas obrigadas devem, de acordo com o § 43 parágrafo 1 GwG, notificar esta suspeita à unidade central de investigações financeiras “Financial Intelligence Unit” (FIU) imediatamente. Se a notificação não for feita ou for feita com atraso, pode ser aplicada uma multa aos responsáveis. Isso também é demonstrado por uma decisão do Tribunal Superior de Frankfurt a. M. de 10 de abril de 2018 (Az.: 2 Ss-OWi 1059/17).

As empresas obrigadas, que são afetadas pelos deveres de diligência aumentados, incluem bancos e prestadores de serviços financeiros, comerciantes de bens, corretores de imóveis, seguradoras, intermediários de arte, advogados e notários, auditores e consultores fiscais, bem como organizadores de jogos de azar. Eles são obrigados a apresentar uma notificação de suspeita de lavagem de dinheiro, conforme afirmado pelo advogado Michael Rainer, o ponto de contato para Direito Penal Econômico na firma de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte.

Aumento nas notificações de suspeita de lavagem de dinheiro

Originalmente, a lavagem de dinheiro dizia respeito a fundos ou ativos que estavam associados a crimes graves como roubo, homicídio, fraude comercial, receptação, tráfico de drogas ou evasão fiscal. Após uma reforma do GwG em 2021, não é mais necessário que o dinheiro ou ativo provenha de um crime grave. É suficiente que tenha ocorrido qualquer infração, independentemente da gravidade do delito. Isso e a obrigação de notificação por parte de bancos e outras empresas resultaram em um forte aumento nas notificações de suspeita de lavagem de dinheiro.

É importante que a obrigação de notificação exista independentemente do valor da transação. Para comerciantes de bens, corretores e negociantes de arte, isso ocorre mesmo abaixo do limite de 10.000 euros; para negociantes de metais preciosos e agentes de apostas, já abaixo do limite de 2.000 euros. Além disso, a obrigação de notificação existe independentemente de os pagamentos serem feitos em dinheiro ou não.

A transação não pode ser realizada após a apresentação da notificação de suspeita

A notificação de suspeita de lavagem de dinheiro à unidade central de investigações financeiras deve ser feita eletronicamente de acordo com o § 45 GwG. Somente em caso de interrupção da transmissão de dados eletrônicos ou mediante solicitação, a notificação de suspeita é permitida por correio.

Após a apresentação da notificação de suspeita de lavagem de dinheiro, a transação não pode mais ser realizada. Isso só é permitido novamente, de acordo com o § 46 GwG, quando a unidade central de investigações financeiras ou o Ministério Público autorizarem a transação. Mesmo que as autoridades não proíbam a realização três dias úteis após a apresentação da notificação de suspeita, ela pode ser realizada. Além disso, os parceiros contratuais ou terceiros não devem ser informados sobre a notificação, pois isso pode prejudicar ou dificultar o esclarecimento dos fatos.

Indicações de suspeita de lavagem de dinheiro

Para as empresas obrigadas, nem sempre é fácil reconhecer se uma notificação de suspeita deve ser feita. Os seguintes indicadores oferecem uma orientação. Uma notificação de suspeita de lavagem de dinheiro à unidade central de investigações financeiras deve ser feita se o ativo puder ter origem criminosa ou ilegal. Outro ponto é se a transação ou o ativo estiver relacionado com o financiamento do terrorismo. Também é suspeito se o parceiro contratual não revelar se atua em nome de um beneficiário econômico.

No entanto, não é necessário realizar investigações detalhadas para verificar se, eventualmente, há um crime de acordo com o § 261 do Código Penal (StGB). Este normativo regula o crime de lavagem de dinheiro. Em vez disso, deve-se agir quando, com base na experiência geral, houver um comportamento incomum ou suspeito do parceiro comercial que sugira suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

A acusação de lavagem de dinheiro deve ser levada a sério pelos suspeitos. Audiências e buscas podem ser a consequência. Portanto, é aconselhável contar com um advogado experiente em Direito Penal Econômico, pois na lavagem de dinheiro, há risco de multas ou penas de prisão de até cinco anos, ou, em casos graves, até dez anos.

 

MTR Legal Rechtsanwälte aconselha sobre suspeita de lavagem de dinheiro e outras questões de Direito Penal Econômico.

 

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