Margens e bônus não precisam ser parte do contrato de revendedor

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Margens e bônus não precisam ser parte do contrato de revendedor e podem ser definidos unilateralmente pelo fabricante. Isso foi decidido pelo OLG Frankfurt em sentença de 14 de fevereiro de 2023.

A determinação de margens e pagamentos de bônus frequentemente causa disputas legais entre fabricantes e revendedores no direito comercial. O OLG Frankfurt esclareceu agora que margens e bônus não precisam ser fixados contratualmente e o fabricante pode defini-los sem o consentimento do revendedor (Az. 11 U 9/22), de acordo com o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que tem um foco em sua consultoria em direito comercial.

No caso perante o OLG Frankfurt, um fabricante de automóveis e seus revendedores discutiram sobre a definição de margens e bônus. Eles firmaram um novo contrato no início de 2020. Como o “antigo” contrato garantia uma remuneração fixa na forma de uma margem básica e previa também uma remuneração variável, os descontos aplicáveis e componentes de margens não faziam mais parte do novo contrato de revendedor. Em vez disso, margens e bônus deveriam ser indicados a cada quarto trimestre para o ano seguinte, informou o fabricante aos revendedores. O sindicato dos revendedores contestou isso.

No entanto, sua ação não teve sucesso perante o OLG Frankfurt. A definição anual unilateral das margens básicas e bônus é, de fato, uma interferência nos revendedores no sentido do § 19 GWB, mas não é injusta, afirmou o tribunal.

O fabricante tem interesse em uma adaptação flexível do desconto básico. Isso é contrariado pelo interesse do revendedor em calcular e garantir a existência econômica por meio de um acordo de longo prazo de descontos básicos e bônus. No entanto, a definição da margem básica, que não representa uma margem comercial alcançável, mas é repassada, pelo menos em parte, ao cliente final, tem, desde o início, um significado limitado para a existência econômica dos revendedores. Isso porque as possibilidades de ganho dependem de muitos outros fatores, por exemplo, comportamento do cliente, concorrência, etc., que o fabricante não pode influenciar, afirmou o OLG. Além disso, os contratos de revendedor também permitem a venda de outras marcas. No caso dos pagamentos de bônus, trata-se, em qualquer caso, de concessões voluntárias do fabricante. Portanto, também aqui não há interferência injusta.

Advogados com experiência em direito comercial aconselham na MTR Legal.

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