Suplementos não são sempre justificados
Documentos contábeis pouco claros ou incompletos podem levar a que a autoridade fiscal, após uma auditoria, faça uma estimativa adicional e seja necessário pagar impostos adicionais. O contribuinte deve verificar cuidadosamente tais estimativas adicionais. Pois, pelo menos em seu montante, a estimativa pode ser ilegal.
Na contabilidade, devem ser observados os princípios para a manutenção e conservação adequada de livros, registros e documentos em formato eletrônico, bem como o acesso aos dados (GoBD) pelas empresas. Se, durante uma auditoria, forem constatadas violações aos GoBD, isso pode levar a estimativas adicionais generosas por parte da autoridade fiscal e significativos pagamentos adicionais de impostos.
Estimativa adicional tem limites
Para as estimativas adicionais, existem, no entanto, limites. Assim, o Tribunal Federal Fiscal decidiu que os resultados de uma estimativa fiscal devem ser consistentes, economicamente possíveis e razoáveis (Az. X B 53/17). Contra estimativas adicionais excessivamente altas, os afetados podem se defender, segundo a advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwälte, que, entre outras coisas, assessora em direito tributário.
Isso também é demonstrado por uma decisão do Tribunal Fiscal da Baixa Saxônia (Az.: 11 K 87/20). O autor no caso subjacente era um técnico de serviço autônomo, cuja software de contabilidade indiscutivelmente não estava em conformidade com os princípios do GoBD. Pois o software permitia alterar ou excluir faturas posteriormente. Durante uma auditoria, a inspetora constatou que um número de fatura foi atribuído em duplicata e duas das faturas numeradas automaticamente em sequência estavam faltando. Além disso, constatou que a venda de um veículo não foi devidamente registrada. Em seguida, a inspetora aplicou um suplemento de segurança, contra o qual o técnico se opôs.
FG Baixa Saxônia: Falta insuficiente para estimativa adicional
Ele argumentou que ele mesmo, e não sua experiente assistente de escritório, havia escrito as duas faturas faltantes e que não estava muito familiarizado com o software correspondente. O erro, portanto, era devido à falha humana.
Sua ação teve sucesso no FG da Baixa Saxônia. O tribunal constatou que apenas o fato de que o software utilizado para escrever as faturas permitia a exclusão ou alteração de faturas individuais, sem documentar isso, não constitui uma deficiência suficiente na contabilidade que autorize a autoridade fiscal a fazer uma estimativa adicional.
As deficiências formais da contabilidade aqui não são tão substanciais a ponto de justificar dúvidas sobre o lucro ou receita apurados. Portanto, não há competência de estimativa da autoridade fiscal, disse o FG da Baixa Saxônia. Já é questionável se existe alguma deficiência formal.
A decisão mostra que pode valer a pena se opor a estimativas adicionais.
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