Aromas não são suficientes: Em um produto denominado pudim de caramelo, deve conter caramelo. Assim decidiu o Tribunal Regional de Munique (Az.: 33 O 13261/21).
O que está nas embalagens deve também estar dentro. Caso contrário, há uma violação da lei de concorrência. Quando produtos sugerem em seu nome um determinado ingrediente, ele deve estar de fato presente. Caso contrário, pode haver propaganda enganosa e uma indução ilícita dos consumidores ao erro, explica a firma de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que tem um enfoque de sua consultoria em direito da concorrência.
Um exemplo dessa indução foi o caso que foi julgado no Tribunal Regional de Munique. Aqui, o fabricante de alimentos acusado colocou nas prateleiras dos supermercados um pudim com o nome de produto “Pudim de Caramelo”. Na verdade, o pudim não continha caramelo e o sabor era apenas criado por aromas. Além do nome do produto, havia ainda três asteriscos impressos para indicar os ingredientes.
Uma associação de concorrência viu nessa apresentação uma propaganda ilícita. O consumidor espera que um produto assim denominado realmente contenha caramelo. Um mero aroma de caramelo não é suficiente, além de não ser indicado como tal, mas simplesmente como aroma.
A ação teve sucesso no Tribunal Regional de Munique. O tribunal decidiu por sentença em 11 de outubro de 2022 que há uma violação à competição contra o Art. 7 nº 2 do Regulamento de Informação Alimentar (LMIV). A objeção do fabricante de alimentos acusado, de que o aviso “sem adição de açúcar” estava visivelmente colocado na embalagem e, portanto, já era claro que o produto não poderia conter caramelo, não foi aceita pelo LG Munique. O consumidor entende sob este aviso que nenhum açúcar foi adicionado.
Também o aviso asterisco não é suficiente. Um aviso com três estrelas não é entendido pelo consumidor como uma referência para mais informações, mas sim como um sinal de alta qualidade do produto.
A sentença integra-se à jurisprudência do BGH, que decidiu de forma semelhante sobre um produto com aroma de framboesa-baunilha. Se a apresentação do produto sugerir um determinado ingrediente ao consumidor, ele deve estar contido.
Advogados experientes em direito da concorrência aconselham na MTR Legal Rechtsanwälte.