Infração à GDPR – Indenização por violação do dever de informação

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Em caso de infrações ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), podem ser devidas multas elevadas. As pessoas afetadas pela infração podem ainda apresentar reivindicações de indenização.

Com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD –, as exigências das empresas em relação à proteção de dados aumentaram enormemente e infrações ao RGPD podem ser caras. Em casos de infrações particularmente graves à proteção de dados pessoais sensíveis, as autoridades de supervisão podem impor multas de até 20 milhões de euros ou até 4 por cento do faturamento anual. Além disso, podem ocorrer reivindicações de indenizações das pessoas afetadas, explica o escritório de advocacia MTR Legal, que também assessora em direito de TI e proteção de dados.

Não só os clientes, mas também os funcionários têm o direito à proteção de seus dados. Assim, o RGPD estabelece que os empregados podem exigir informações sobre os dados pessoais recolhidos e armazenados. Se o empregador não cumprir sua obrigação de informar, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais, como mostra uma decisão do Tribunal do Trabalho de Oldenburg de 9 de fevereiro de 2023 (Processo nº 3 Ca 150/21).

No caso em questão, um funcionário exigiu que seu antigo empregador informasse quais dados pessoais este processava sobre ele. O empregador forneceu as informações com atraso significativo e de forma bastante esparsa. O empregado considerou que seu direito à informação foi violado e reivindicou indenização.

A ação teve sucesso. O Tribunal do Trabalho confirmou seu direito a indenização por danos morais no valor de 10.000 euros. Na fundamentação, o tribunal afirmou que o empregador não cumpriu sua obrigação de informar dentro do período prescrito de um mês. O autor não precisa demonstrar qual dano específico sofreu, pois o direito à indenização por danos morais tem caráter preventivo, de acordo com o RGPD, declarou o tribunal. Para o valor da indenização, são relevantes fatores como o interesse na informação, a extensão das informações fornecidas e o período em que o empregador recusou a informar.

A decisão é mais uma prova de que as empresas devem levar a sério a proteção de dados tanto de clientes quanto de funcionários, pois podem enfrentar multas elevadas.

MTR Legal assessora em direito de TI e direito de proteção de dados.

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