Programas de computador estão sujeitos a direitos autorais. Assim, surge a questão sobre se o software de trapaça infringe os direitos autorais. Para esclarecer isso, o BGH recorreu ao TJUE (Ref. I ZR 157/21).
Uma obra que resulta de uma criação intelectual pessoal é automaticamente protegida por direitos autorais. Além de textos, imagens, música, filmes e outras obras, programas de computador também estão protegidos por direitos autorais, explica o escritório jurídico MTR Legal Rechtsanwälte, que tem como um de seus focos de consultoria o direito de propriedade intelectual e o direito autoral.
Isso levanta também a questão sobre se o software de trapaça viola os direitos autorais. O software de trapaça permite que os jogadores contornem restrições em um programa de computador e, assim, tenham mais possibilidades de jogo. Estas restrições são frequentemente incorporadas intencionalmente pelos desenvolvedores dos jogos e são anuladas pelo software de trapaça.
Um desenvolvedor de jogos de computador, portanto, processou o desenvolvedor de um software de trapaça. Com a ajuda deste software, os jogadores podiam, por exemplo, usar determinadas funções sem restrições ou alcançar um nível superior mais rapidamente. A autora alega que isso representa uma modificação não autorizada de seus jogos de computador, segundo o § 69c nº 2 da UrhG.
No entanto, isso pressupõe que o jogo foi “modificado”. Tal modificação é proibida de acordo com o § 69c nº 2 da UrhG. No entanto, a simples ideia do jogo não é protegida.
O tribunal de primeira instância deu provimento à ação e confirmou a modificação do jogo através do software. O uso do software interferiria e alteraria o fluxo do programa do jogo. Assim, o jogo de computador desenvolvido pela autora seria modificado.
No entanto, o Tribunal Superior de Hamburgo viu isso de forma diferente no recurso e indeferiu a ação. Justificou que o software apenas interferia no fluxo do jogo de computador ao alterar os dados armazenados na memória do console do jogo, mas não os comandos do computador. No entanto, o fluxo programático de um jogo de computador não é protegido por direitos autorais, argumentou o tribunal superior.
O caso acabou no BGH, que pediu ao TJUE para esclarecer se o software de trapaça infringe os direitos autorais.
Advogados experientes em direito de propriedade intelectual consultam na MTR Legal Rechtsanwälte.