BGH sobre a prescrição do direito à legítima – Acórdão de 12 de março de 2025, Ref. IV ZR 88/24
Com decisão de 12 de março de 2025, o Tribunal Federal de Justiça (BGH) proferiu um importante acórdão sobre a prescrição de direitos à legítima de filhos não matrimoniais (Ref. IV ZR 88/24). O BGH deixou claro que o prazo de prescrição de um direito à legítima também começa a correr com a abertura da sucessão, mesmo que a paternidade do falecido só seja reconhecida judicialmente anos depois.
Desde a reforma do direito de filiação, filhos não matrimoniais são equiparados aos filhos matrimoniais no direito sucessório. Eles têm direito à quota legal da herança ou pelo menos à parte legítima, caso tenham sido deserdados por testamento ou por contrato sucessório. Para reivindicar a legítima por parte de filhos não matrimoniais, é necessário, porém, que a paternidade do falecido seja reconhecida. Isso normalmente ocorre por meio de um processo judicial de investigação de paternidade. Mesmo que a paternidade ainda precise ser estabelecida, isso não altera o fato de que o direito à legítima deve ser exercido no prazo de três anos a contar da ciência da abertura da sucessão. É o que demonstra a decisão do BGH, segundo o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwalt, que também atua no direito sucessório.
Paternidade reconhecida apenas após a abertura da sucessão
A decisão do BGH baseou-se no seguinte caso: O autor da herança faleceu em agosto de 2017 e nomeou, em testamento, seu parceiro registrado como herdeiro universal. A filha extraconjugal já havia tomado conhecimento do óbito em 2017, mas só em 2022 iniciou um processo judicial para reconhecimento da paternidade. Depois que ficou comprovado que o falecido era seu pai biológico, ela reivindicou, em 2023, seu direito à legítima. O herdeiro universal recusou o pagamento alegando que o direito já estava prescrito. Tanto as instâncias inferiores quanto o BGH deram razão ao herdeiro.
Início da prescrição
Segundo o artigo 2317, §1º do BGB, o direito à legítima surge com a abertura da sucessão, ou seja, no momento do falecimento do autor da herança. O prazo regular de prescrição é de três anos e começa a correr no final do ano em que o direito surgiu e o beneficiário teve conhecimento, ou pelo menos deveria ter tido, das circunstâncias que fundamentam o direito. Um problema quanto ao prazo prescricional pode surgir quando a paternidade ainda precisa ser estabelecida após a abertura da sucessão.
No caso concreto, a filha não matrimonial já havia sido informada sobre a morte do pai em 2017. O reconhecimento judicial da paternidade só ocorreu em 2022. Entretanto, ela já poderia ter iniciado a verificação de sua possível filiação em 2017. O fato de ter buscado judicialmente o reconhecimento da paternidade cinco anos depois não altera o início do prazo prescricional de três anos no final de 2017. Assim, a prescrição se deu em 31 de dezembro de 2020 e o direito da filha à legítima foi definitivamente extinto, conforme o BGH.
O direito à legítima surge com a abertura da sucessão
Com esta decisão, o BGH deixou claro que o direito à legítima não surge apenas após o reconhecimento judicial da paternidade, mas sim já com a abertura da sucessão. A declaração de paternidade tem efeitos retroativos, mas não adia o início da prescrição. Portanto, quem toma conhecimento de uma possível sucessão e tem dúvidas sobre sua filiação deve agir rapidamente.
Filhos não matrimoniais, ao saberem do falecimento do suposto pai, devem providenciar o quanto antes os requisitos legais para exercer seus direitos. Especialmente relevante é a realização de um processo de investigação de paternidade e a posterior reivindicação da legítima dentro do prazo prescricional. Quem demora corre o risco de ter o direito prescrito.
BGH traz segurança jurídica
Para herdeiros, a decisão traz mais segurança jurídica. Eles podem confiar que direitos à legítima não podem ser reivindicados indefinidamente. Isso protege a administração do espólio de incertezas prolongadas e permite um planejamento mais seguro.
Com o acórdão de 12 de março de 2025, o BGH decidiu a importante questão de princípio de que direitos à legítima de filhos não matrimoniais prescrevem independentemente do momento do reconhecimento da paternidade. O fator determinante é apenas quando o filho teve ciência da morte do possível pai. Assim, a decisão reforça a segurança jurídica dos herdeiros, mas também destaca a necessidade de ação rápida por parte dos possíveis beneficiários da legítima.
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