Importância dos custos de perícia na aquisição de quotas de GmbH – Enquadramento fiscal atual
A aquisição de quotas de uma sociedade de responsabilidade limitada (GmbH) não é apenas um processo central na área do direito societário, mas envolve regularmente também questões fiscais. Em particular, os adquirentes frequentemente se questionam sobre como os encargos relacionados com a transferência das quotas devem ser qualificados fiscalmente. Um exemplo típico são os custos de elaboração de um laudo pericial que informe sobre o valor das quotas da GmbH a serem adquiridas.
A qualificação destes custos de perícia, tema de uma decisão do Tribunal Fiscal Federal Alemão (BFH, acórdão de 20 de março de 2007 – VIII R 62/05), é de relevante importância prática tanto para investidores como para empresários. A seguir, será analisado em detalhe o tratamento jurídico atual destas despesas.
Tratamento fiscal dos custos acessorios na aquisição de quotas de GmbH
Conceito e enquadramento jurídico dos custos acessorios de aquisição
No direito fiscal, consideram-se custos acessorios de aquisição as despesas incorridas diretamente na aquisição de um bem e que a ele podem ser atribuídas. Ao contrário das despesas operacionais recorrentes ou despesas dedutíveis, esses custos aumentam o valor da participação e devem ser reconhecidos como parte do custo de aquisição. Entre eles incluem-se, por exemplo, taxas notariais e de registo predial, bem como avaliações e perícias, desde que estas sirvam especificamente para preparar e realizar o processo de aquisição.
O papel das perícias na avaliação do valor de quotas de GmbH
No âmbito da due diligence e para apurar um preço de compra adequado, é frequentemente necessário obter uma perícia sobre o valor económico das quotas da GmbH. Segundo decisão do BFH, os custos daí decorrentes enquadram-se, em princípio, como custos acessorios de aquisição, desde que a perícia tenha como objetivo específico a preparação da aquisição. Não é relevante se os custos foram cobrados ao adquirente pelo seu parceiro contratual ou incorridos em resultado de contratação própria.
O reconhecimento fiscal como custos acessorios de aquisição exige que as despesas sejam utilizadas para se obter clareza sobre o valor da participação económica. Se, por outro lado, a perícia for efetuada apenas após a assinatura do contrato de compra e sem ligação à decisão de compra, a avaliação fiscal pode ser diferente. Assim, a afetação temporal e material precisa de ser cuidadosamente analisada caso a caso.
Diferença em relação ao tratamento fiscal de despesas recorrentes
A distinção entre custos acessorios de aquisição e outras despesas, eventualmente dedutíveis de imediato como despesas operacionais (ou despesas dedutíveis em património privado), é de grande importância, pois origina diferentes consequências fiscais relativamente à futura alienação das quotas da GmbH e ao tratamento dos ganhos ou perdas fiscais. Enquanto as despesas operacionais reduzem o resultado fiscal no ano do pagamento, os custos acessorios de aquisição só são considerados no cálculo do lucro de alienação.
Relevância prática e possíveis consequências para adquirentes de quotas
Importância para o planeamento fiscal
A consideração dos custos de perícia como custos acessorios de aquisição pode influenciar o planeamento fiscal na aquisição de quotas de GmbH. O aumento do valor da quota adquirida tem efeito redutor de imposto especialmente numa futura alienação, visto que o custo de aquisição servirá como dedução ao preço de venda. Por isso, para os adquirentes, é aconselhável documentar de forma precisa, tanto temporal quanto materialmente, a motivação dos custos de perícia durante o planeamento da transação.
Interações com o direito societário e a estruturação contratual
É importante não desconsiderar que o local de ocorrência e quem assume os custos (ou seja, se a perícia foi encomendada pelo adquirente ou pelo vendedor) pode ter efeitos relevantes do ponto de vista societário e contratual. Da mesma forma, a valorização de prestações acessórias durante as negociações sobre todos os custos de transação pode, na prática, ser relevante.
Problemas de delimitação e desenvolvimentos atuais
Na prática fiscal pode haver dificuldades na delimitação entre custos acessorios de aquisição e despesas recorrentes, especialmente quando várias perícias são realizadas em momentos diferentes ou se uma perícia servir tanto para preparar a aquisição quanto para a utilização subsequente da participação. Nesses casos, a prova é determinante e recomenda-se uma documentação precisa do objetivo e finalidade do contrato.
Jurisprudência e posição da administração fiscal
O acórdão do BFH tem importância fundamental ao definir criteriosamente os requisitos relevantes, criando maior segurança jurídica na qualificação dos custos de perícia na aquisição de participações em sociedades de capital. A administração fiscal segue esta linha e reconhece tais despesas como parte integrante do custo de aquisição, desde que sua motivação seja comprovadamente relacionada ao processo de aquisição.
Considerações finais
O tratamento fiscal dos custos de perícia relacionados com a aquisição de quotas de GmbH é de grande relevância prática para empresas, investidores e pessoas particulares com elevado património. Recomenda-se uma análise jurídica e fiscal cuidadosa de cada caso concreto para evitar futuros litígios com as autoridades fiscais e consequências fiscais negativas.
Em caso de dúvidas jurídicas relacionadas com o enquadramento fiscal dos custos acessórios de aquisição e na estruturação de aquisições de participações, os advogados da MTR Legal Rechtsanwalt com experiência internacional estão à sua disposição para o aconselhamento especializado.