Contrato de Casamento Nulo por Imoralidade

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Mulher pressionada a assinar o contrato de casamento

 

Um contrato de casamento pode ser útil para proteger o patrimônio. No entanto, as disposições no contrato não devem prejudicar desproporcionalmente um dos cônjuges. Isso pode fazer com que certas cláusulas ou o contrato inteiro sejam nulos. O Tribunal Regional de Berlim decidiu em 28 de agosto de 2023 que um contrato de casamento é inválido por imoralidade se for acordada uma renúncia mútua global que prejudique fortemente um dos cônjuges e não haja compensação em troca (Ref.: 16 UF 21/23).

 

Um contrato de casamento pode ser particularmente útil quando os cônjuges trazem patrimônios muito diferentes para o casamento ou quando um dos cônjuges possui participações em empresas. É necessário proteger o patrimônio. Porém, há limites para a liberdade contratual em contratos de casamento. Disposições que prejudiquem muito um cônjuge podem ser consideradas imorais, conforme a MTR Legal Rechtsanwälte, que também oferece consultoria em direito de família.

 Renúncia abrangente no contrato de casamento 

No processo perante o KG Berlim, um homem alemão casou-se com uma mulher da Bielorrússia. O casal firmou um contrato de casamento. Os cônjuges acordaram separação de bens e excluíram a compensação de pensão. Em caso de divórcio, o sustento seria apenas para o cuidado das crianças. Embora a mulher tenha assinado o contrato, ela foi fortemente pressionada nos meses anteriores. Seu marido ameaçou pedir o divórcio caso ela não concordasse com o contrato de casamento. Isso teria consequências graves para a bielorrussa, pois, com o divórcio, ela perderia o direito de residência e poderia enfrentar deportação.

 

O homem frequentemente viajava para trabalhar no exterior e a esposa o acompanhava. Isso resultava em uma boa renda para ele, enquanto ela não conseguia ter um rendimento próprio.

 

Quando o casamento finalmente terminou em divórcio, a mulher foi financeiramente mais impactada do que o homem devido à renúncia abrangente a direitos de pensão no contrato de casamento. O tribunal de família revisou o contrato, declarou-o imoral e realizou a compensação de pensão. 

Renúncia à compensação de pensão sem compensação 

A ação do homem contra esta decisão não teve sucesso no KG Berlim. A renúncia à compensação de pensão acordada no contrato de casamento não tinha compensação correspondente. Portanto, o contrato de casamento é imoral e nulo, segundo o tribunal.

 

O tribunal justificou que houve um claro desequilíbrio econômico em favor do homem durante o casamento. Enquanto ele ganhava bem e contribuía para a seguridade social, a mulher só podia ganhar um pouco em empregos secundários. Como ela acompanhava regularmente o marido nos trabalhos no exterior, não lhe foi possível construir sua própria carreira profissional, explicou o KG Berlim. Tratava-se de um casamento com único provedor.

 Marido se aproveita da situação da mulher 

A situação da mulher foi ainda mais dificultada pelo fato de ter abandonado sua vida na Bielorrússia e se casado. Sua autorização de residência na Alemanha dependia inicialmente da continuidade do casamento. Esta situação foi aproveitada pelo homem, que a pressionou a concordar com o contrato de casamento. Também por esse comportamento, o tribunal considerou o contrato imoral, segundo o KG Berlim.

 

Os contratos de casamento estão sujeitos a controle de conteúdo. Este controle visa impedir que o cônjuge supostamente mais fraco seja injustamente prejudicado. Portanto, ao fazer um contrato de casamento, deve-se sempre garantir que ele não seja imoral.

 

A MTR Legal Rechtsanwälte oferece consultoria sobre contratos de casamento e outros aspectos do direito de família. Entre em contato conosco!

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