Compensação previdenciária posterior ao divórcio estrangeiro: Análise ampliada da situação jurídica
Com a decisão do Tribunal Regional do Sarre de 30 de janeiro de 2019 (Processo nº: 6 UF 11/18) ficou novamente claro que, mesmo após um divórcio realizado no exterior e reconhecido na Alemanha, é possível um subsequente acerto de compensação previdenciária. Os aspectos jurídicos e práticos relevantes desta situação são apresentados de forma abrangente a seguir.
Fundamentos legais e significado da compensação previdenciária
A compensação previdenciária é um instituto específico do direito de família alemão, que visa distribuir, de forma justa, os direitos adquiridos pelos cônjuges à aposentadoria e à previdência por invalidez durante o casamento, em caso de divórcio. As regras centrais sobre o tema encontram-se na Lei da Compensação Previdenciária (VersAusglG), que tem como objetivo principal garantir a participação equitativa de ambos os cônjuges nos direitos previdenciários adquiridos durante o matrimônio.
Quando ocorre um divórcio perante um tribunal estrangeiro, frequentemente não há compensação previdenciária, pois ordenamentos jurídicos estrangeiros muitas vezes não preveem normas similares. Se o divórcio estrangeiro for reconhecido na Alemanha, surge a questão quanto a possíveis direitos posteriores relativos à realização da compensação previdenciária.
O caso perante o Tribunal Regional do Sarre
O Tribunal Regional do Sarre tratou de um caso em que os cônjuges haviam sido inicialmente divorciados no exterior, mas o divórcio posteriormente foi reconhecido na Alemanha. A compensação previdenciária, típica do direito alemão, não foi realizada no processo estrangeiro. A esposa interessada requereu, então, a realização posterior desta compensação. O tribunal deixou claro que o divórcio realizado no exterior não impede, em princípio, o pleito posterior da compensação previdenciária, desde que sejam preenchidos os requisitos do § 6 da VersAusglG.
Segundo o tribunal, deve-se observar especialmente que a exclusão da compensação previdenciária só ocorre se ambas as partes tiverem renunciado à sua realização ou quando houver motivos de segurança jurídica. Caso tais condições não estejam presentes, o cônjuge com direito à compensação pode, mesmo após o divórcio estrangeiro ter transitado em julgado, requerer a realização da compensação previdenciária conforme o direito alemão.
Requisitos para a compensação previdenciária posterior
Reconhecimento do divórcio estrangeiro
Um requisito básico para pleitear a compensação previdenciária é que o divórcio estrangeiro tenha sido reconhecido na Alemanha conforme § 107 da FamFG. Sem esse reconhecimento, a sentença de divórcio não produz efeitos legais na Alemanha, especialmente no que diz respeito a questões acessórias como a compensação previdenciária.
Ausência de regulamentação na sentença estrangeira
A compensação previdenciária deve ter permanecido sem resolução no processo judicial estrangeiro. Isso é normalmente o caso, pois muitos sistemas jurídicos estrangeiros não preveem procedimento equivalente.
Ausência de motivos impeditivos
Não deve haver motivos preponderantes de segurança jurídica ou proteção da confiança que impeçam a realização da compensação previdenciária. O Tribunal Regional do Sarre ressaltou que a compensação previdenciária pode ser requerida posteriormente, salvo se houver um acordo em contrário entre as partes ou renúncia expressa ao direito.
Consequências práticas para os envolvidos
A decisão abre para os cônjuges divorciados, cujo casamento foi desfeito no exterior e cujo divórcio foi reconhecido na Alemanha, a possibilidade de obter posteriormente uma divisão justa dos direitos previdenciários adquiridos durante o matrimônio. Isso pode ter impacto significativo especialmente sobre a aposentadoria e a segurança econômica na velhice.
Além disso, o tribunal limita a possibilidade de invocar proteção da confiança ou a passagem do tempo. Assim, a compensação previdenciária geralmente não está excluída enquanto os requisitos legais estejam preenchidos e não exista acordo posterior de exclusão entre as partes.
Perspectiva internacional e quadro regulatório da União Europeia
Com o aumento da mobilidade internacional e dos casamentos entre cidadãos de diferentes países, a questão dos direitos de compensação previdenciária em âmbito transfronteiriço ganha cada vez mais relevância. O caso do Tribunal Regional do Sarre demonstra que o direito alemão, especialmente no campo da compensação previdenciária, reivindica aplicação própria, desde que o divórcio tenha sido reconhecido na Alemanha. As regras da União Europeia, como o Regulamento Roma III, geralmente regulam os requisitos do próprio divórcio, mas não necessariamente as questões patrimoniais acessórias.
Cumpre ainda destacar que, antecedendo divórcios internacionais, uma análise cuidadosa das legislações nacionais aplicáveis e um planejamento antecipado individualmente adequado podem ser recomendáveis.
Conclusão
Com sua decisão, o Tribunal Regional do Sarre trouxe clareza fundamental ao estabelecer que um cônjuge pode, após um divórcio ocorrido no exterior e reconhecido na Alemanha, pleitear a realização posterior da compensação previdenciária, desde que inexista impedimento conforme os requisitos legais.
Quem enfrenta questões sobre o reconhecimento de decisões estrangeiras ou sobre direitos de compensação previdenciária após divórcios internacionais, beneficia-se de uma análise especializada da legislação aplicável ao caso concreto. O Rechtsanwalt da MTR Legal acompanha mandatos no direito de família internacional para desenvolver soluções práticas em conformidade com as decisões judiciais atuais e as necessidades dos clientes.