Com a cerveja a diversão termina

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Violação do direito de concorrência por informações enganosas

No que diz respeito à cerveja, o Tribunal Regional de Munique não tem senso de humor. Pelo menos não quando as informações no rótulo da garrafa sobre a origem e neutralidade climática da cerveja não são precisas. As informações incorretas são enganosas para o consumidor e, portanto, uma violação do direito de concorrência, determinou o Tribunal Regional de Munique na sentença de 8 de dezembro de 2023, proibindo a publicidade correspondente (Ref.: 37 O 2041/23).

Com as indicações geográficas de origem, podem ser geradas no consumidor certas expectativas sobre a qualidade e o sabor de um produto, influenciando assim a decisão de compra. O consumidor não deve, portanto, ser enganado sobre a origem geográfica de um produto, segundo os advogados da MTR Legal, que aconselham, entre outros, em direito de propriedade intelectual (IP) e direito de concorrência.

Engano ao consumidor por indicação incorreta de origem

O Tribunal Regional de Munique viu tal engano sobre a origem no caso em questão. Aqui, uma empresa comercial indicou no rótulo das garrafas de cerveja um endereço conhecido para cervejarias em Munique. Na verdade, neste endereço está apenas a sede administrativa da empresa, mas a cerveja não é fabricada em Munique. Isso irritou uma associação de concorrência, que considerou isso uma fraude quanto à origem da cerveja. Além disso, a associação também se opôs à promoção da cerveja com atributos como ‘produção neutra em clima’ ou ‘positiva em CO2’.

A ação da associação no Tribunal Regional de Munique foi bem-sucedida. O endereço conhecido pelas cervejarias e indicado no rótulo da garrafa é enganoso para o consumidor, constatou o tribunal. Pelo endereço, dá-se a impressão de que a cerveja é fabricada ali, embora naquele local não esteja a unidade de produção, mas apenas a sede da empresa comercial, afirmou o Tribunal Regional de Munique. A fraude sobre a origem da cerveja é capaz de influenciar a decisão de compra do consumidor.

Greenwashing – Indicações de neutralidade climática devem ser suficientemente comprovadas

A publicidade com as indicações ‘positivo em CO2’ ou ‘produção neutra em clima’ também constitui uma enganosidade inadmissível do consumidor, determinou ainda o tribunal. A empresa deveria ter apresentado de forma suficientemente transparente os critérios de avaliação para essa afirmação no rótulo. No entanto, isso não ocorreu. Um código QR que conduz a informações adicionais não é suficiente. Mesmo no contexto do chamado ‘greenwashing’, a empresa deve esclarecer de forma transparente ao consumidor como a alegada neutralidade climática é alcançada. Isso também não é aparente nas informações disponíveis no site da empresa, destacou o Tribunal Regional de Munique.

Publicidade é uma linha tênue e não deve enganar o consumidor, como mostra a decisão do Tribunal Regional de Munique. Tais violações do direito de concorrência podem levar a advertências, ações de cessação e indenização por danos. Portanto, em caso de dúvida, deve-se buscar o assessoramento especializado de um advogado.

A MTR Legal Rechtsanwälte aconselha em direito de propriedade intelectual (IP) e direito de concorrência.

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