BaFin reembolsa taxas bancárias dos anos de 2011 a 2014

News  >  Bankrecht  >  BaFin reembolsa taxas bancárias dos anos de 2011 a 2014

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

Direito de reembolso de instituições de crédito: Tribunal Administrativo de Frankfurt am Main obriga a BaFin à devolução da taxa bancária 2011-2014

Com várias decisões de 17 de setembro de 2025 (Processos 7 K 3685/24.F, 7 K 3686/24.F e 7 K 3705/24.F), a Autoridade Federal de Supervisão Financeira (BaFin) foi obrigada a reembolsar as contribuições extraordinárias cobradas para o fundo de reestruturação do setor bancário referentes aos anos de 2011 a 2014. As decisões do Tribunal Administrativo de Frankfurt am Main dizem respeito, assim, a reivindicações significativas de restituição relativas a pagamentos realizados anteriormente por bancos e caixas econômicas ao fundo de reestruturação criado à época.

Contexto: Fundo de reestruturação e taxa bancária

Fundamentos legais e objeções

O fundo de reestruturação para instituições de crédito foi criado em 2010 como parte das medidas para estabilização do mercado financeiro após a crise bancária. Instituições de crédito e determinados prestadores de serviços financeiros foram obrigados a contribuir anualmente conforme estabelecido na Lei do Fundo de Reestruturação (RStrukturFG). O objetivo era a formação de reservas financeiras para, em caso de crise, disponibilizar recursos para reestruturação e liquidação de forma interinstitucional.

No entanto, desde o início houve discussões acerca da sustentabilidade jurídica da cobrança dessas contribuições, especialmente no que diz respeito à atribuição de competências e à compatibilidade com o direito da União Europeia. Em especial, a questão de saber se os fundamentos legais atendiam aos requisitos de clareza normativa e segurança jurídica foi controversa.

Transição para a União Bancária Europeia

Com a instituição do Mecanismo Único de Resolução (Single Resolution Mechanism, SRM) e do Fundo Único de Resolução (Single Resolution Fund, SRF) a nível europeu, a contribuição nacional extraordinária foi extinta em 2015. Os fundos acumulados até então foram transferidos para o fundo transnacional. Assim, surgiu posteriormente a questão referente à quitação e liquidação jurídica das contribuições cobradas a nível nacional.

Decisões do Tribunal Administrativo de Frankfurt am Main

Essência das decisões

Essencialmente, o tribunal administrativo contestou a cobrança das contribuições pela BaFin nos anos de 2011 a 2014, argumentando que a base legal existente à época, na Lei do Fundo de Reestruturação, era insuficientemente determinada devido à referência inadequada aos fundamentos de cálculo previstos no regulamento correlato. Isso viola o princípio constitucional da determinação (Art. 80, § 1 da Lei Fundamental Alemã). Como resultado, as notificações de cobrança emitidas com base nesse fundamento foram consideradas ilegais.

Âmbito da obrigação de reembolso

Em decorrência das decisões, a BaFin está obrigada a restituir as contribuições extraordinárias pagas pelas instituições de crédito autoras referentes aos anos abrangidos. As decisões abrangem todos os autores nos processos em questão, mas podem ter efeitos substanciais em outros casos. Contudo, deve-se observar que se trata de decisões de primeira instância de um tribunal administrativo. Recursos são admissíveis, de modo que a situação jurídica definitiva somente será estabelecida após o fim de eventual instância recursal.

Interesse público e relevância financeira

Considerando os altos valores anuais das contribuições ao Fundo de Reestruturação, o impacto financeiro dos reembolsos é relevante. Isso também pode, indiretamente, influenciar a estruturação futura de fundos semelhantes em âmbito nacional e europeu.

Avaliações e desenvolvimento atual

Debate jurídico sobre direitos de reembolso

As decisões do Tribunal Administrativo de Frankfurt inserem-se no debate contínuo sobre a admissibilidade jurídica de contribuições especiais estatais no setor financeiro e os requisitos para sua regulamentação legal. O aspecto da clareza normativa e a vinculação do poder executivo no processo de cobrança de contribuições são novamente destacados.

Impactos para bancos e partes interessadas

As decisões podem abrir caminho para que diversas instituições de crédito, que realizaram pagamentos nos anos de 2011 a 2014, reivindiquem direitos de reembolso. Entretanto, ainda é preciso aguardar as decisões das próximas instâncias sobre a validade jurídica dos avisos de cobrança da época. Ademais, prazos e normas processuais podem ser relevantes.

Indicação de fontes

As informações baseiam-se nas decisões publicadas do Tribunal Administrativo de Frankfurt am Main [Processos 7 K 3685/24.F, 7 K 3686/24.F, 7 K 3705/24.F] e em notícias acessíveis ao público, como https://urteile.news/VG-Frankfurt-am-Main_7-K-368524F7-K-368624F-und-7-K-370524F_BaFin-muss-Bankenabgabe-aus-den-Jahren-2011-bis-2014-zurueckzahlen~N35400. O trânsito em julgado dos processos ainda não ocorreu; prevalece a presunção de inocência e a possibilidade de decisões judiciais futuras divergentes.

Desafios na aplicação do direito e possíveis perspectivas

Para as instituições de crédito afetadas, assim como para outros participantes do mercado, como investidores e acionistas, resta aguardar o desdobramento dos fatos quanto à força vinculante das decisões de primeira instância. Caso a BaFin recorra, é provável que apenas uma decisão de instância superior traga clareza definitiva.

A apuração de direitos de reembolso perante autoridades supervisoras ou entidades estatais no âmbito do mercado de capitais e bancário exige profundo conhecimento das particularidades processuais e materiais, devendo ser observados prazos e eventuais alterações das bases legais.

Caso surjam dúvidas adicionais sobre este tema ou haja necessidade de uma análise aprofundada, os advogados da MTR Legal estão à sua disposição.

Você tem uma questão jurídica?

Agende sua consulta – escolha online o horário desejado ou ligue para nós.
Linha direta nacional
Agora disponível

Agendar retorno de chamada agora

ou escreva para nós!