As auditorias fiscais externas podem também ocorrer internacionalmente. O objetivo dessas chamadas Joint Audits é evitar a dupla tributação, mas também evitar a dupla não-tributação.
Empresas frequentemente têm relações comerciais transfronteiriças. Com a ajuda das chamadas Joint Audits, as administrações fiscais podem também atuar de forma internacional em auditorias fiscais externas. Embora a Alemanha tenha firmado acordos de dupla tributação com diversos países, ainda pode haver conflitos fiscais especialmente em casos complexos. Com as Joint Audits, espera-se criar mais transparência e rapidamente proporcionar clareza jurídica, diz o advogado Michael Rainer, MTR Rechtsanwälte.
As Joint Audits são auditorias fiscais externas coordenadas de forma bi- e multilateral, que podem ser realizadas a pedido. Nessa auditoria externa, as autoridades fiscais de pelo menos dois países participam para realizar uma auditoria em matéria de impostos diretos simultaneamente ou conjuntamente.
O objetivo é tanto evitar a dupla tributação quanto evitar a dupla não-tributação. Para isso, deve ser criada mais transparência de informações. Até agora, frequentemente ocorre dupla tributação quando os países envolvidos subordinam um caso com ligação ao exterior, não suficientemente conhecido, à tributação nacional respectiva. Posteriormente, é difícil para as empresas se defenderem de tal dupla tributação. Com as Joint Audits, deve ser evitada a criação de tal situação conflituosa que leva à dupla tributação, investigando conjuntamente o caso pelas autoridades fiscais dos países envolvidos.
Um Joint Audit pode ser sugerido pelas autoridades fiscais dos países envolvidos. O próprio contribuinte não pode solicitá-lo, pode apenas indicar ativamente à administração fiscal competente que deseja esse procedimento.
Através da troca direta de informações entre os auditores, o Joint Audit possibilita um esclarecimento rápido e abrangente dos fatos. Com isso, deve-se também estabelecer segurança jurídica e de planejamento o mais cedo possível. No entanto, o sucesso depende consideravelmente da cooperação dos contribuintes e das autoridades fiscais envolvidas. A vantagem para o contribuinte é que ele não precisa mais procurar uma solução bilateral com as respectivas autoridades fiscais, pois estas desenvolvem por si mesmas uma solução conjunta e viável.
No futuro, um Joint Audit é concebível para todos os casos transfronteiriços na área dos impostos diretos.
Advogados experientes em direito fiscal internacional podem oferecer consultoria.