Requisitos para o reconhecimento de uma cópia de testamento como disposição testamentária válida
Conflitos sucessórios surgem frequentemente quando o original de um testamento manuscrito está desaparecido, mas pode ser apresentada uma cópia. A decisão do Tribunal Superior Regional (OLG) de Zweibrücken de 13 de agosto de 2024 (n.º do processo: 8 W 66/24, fonte: urteile.news) evidencia que, para o reconhecimento de uma cópia de testamento como última vontade do falecido, são aplicados requisitos especialmente rigorosos.
O contexto da decisão judicial
No processo em questão, a pergunta central relevante à sucessão era se uma cópia digitalizada e impressa de um testamento manuscrito era suficiente para comprovar a qualidade de herdeiro, caso o original manuscrito permanecesse desaparecido. A requerente, que se baseava na cópia do testamento como única herdeira, requereu a certidão de herdeiro. As instâncias competentes tiveram de apurar, ex officio, se a duplicata apresentada estava em conformidade com a vontade do falecido, válida à data do falecimento.
Princípios sucessórios relevantes
O direito sucessório prevê expressamente no § 2247 do BGB que um testamento só é válido, via de regra, se escrito de próprio punho e assinado pelo testador. Exceções a essa regra, como a apresentação apenas de uma cópia, só podem ser admitidas em casos excepcionais e estritamente limitados. O legislador responde assim à necessidade de segurança jurídica e ao risco de manipulação no processo de inventário.
Distribuição do ônus da prova
O cerne da análise judicial está no ônus da prova: quem pretende exercer direitos a partir de uma cópia deve expor e comprovar, de forma fundamentada, que o original foi redigido de próprio punho pelo falecido e não foi destruído no momento relevante. Isso exige, regularmente, uma cadeia de indícios sem lacunas, da qual decorra de forma inequívoca que a revogação do testamento pode ser excluída.
Altos requisitos para a prova
A jurisprudência exige que o tribunal, segundo o livre convencimento, conforme § 286 do ZPO, chegue à conclusão de que o testamento original existia em conformidade com a cópia transmitida e que esse original refletia de forma contínua a vontade do falecido até seu falecimento. Mesmo quando o texto da cópia é idêntico ao suposto testamento, isso, por si só, não é suficiente. Circunstâncias adicionais — como a ausência de acesso de terceiros, guarda segura ou a certeza de perda acidental — devem estar presentes.
Decisão do OLG Zweibrücken
Aplicando rigorosamente esses critérios, o OLG Zweibrücken negou, no caso atual, a existência dos requisitos para o reconhecimento de um testamento válido com base numa duplicata. Manteve-se a sucessão legal, já que a requerente não conseguiu demonstrar de maneira convincente que o testamento original ainda refletia a suposta vontade expressa e que uma revogação intencional estava excluída. Faltavam comprovações robustas de que o testador não havia destruído o documento testamentário de próprio punho.
Repercussões para o planejamento sucessório e o processo sucessório
A decisão enfatiza a importância central de uma guarda adequada dos testamentos. Especialmente em casos sucessórios, surgem incertezas quando o original não pode ser encontrado e apenas uma cópia existe. A jurisprudência protege a autenticidade e a integridade da última vontade por meio de requisitos rigorosos, que visam prevenir manipulações e abusos. Ao mesmo tempo, demonstra o elevado valor das formalidades no direito sucessório alemão.
Perspectiva
O reconhecimento de cópias de testamentos como disposição testamentária válida é exceção e envolve consideráveis exigências probatórias. Para familiares e herdeiros potenciais, isso representa muitas vezes uma incerteza significativa e a necessidade de preservar cuidadosamente todos os indícios e depoimentos disponíveis, caso o original já não possa ser localizado.
Nota jurídica
Se e em que condições uma cópia de testamento pode, excepcionalmente, ser reconhecida como disposição testamentária válida depende sempre das circunstâncias concretas do caso individual e pode ser avaliada detalhadamente à luz da jurisprudência atual.
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Aviso: As informações deste artigo servem à apresentação geral da situação factual e jurídica sucessória e não substituem uma consultoria jurídica individual.