Sentença do Tribunal Regional de Munique I: Responsabilidade pessoal dos ex-diretores da Wirecard por indenização de danos
O Tribunal Regional de Munique I determinou, por sentença de 16 de setembro de 2024 (Processo: 5 HK O 17452/21), em um importante processo cível, que ex-membros do conselho de administração da insolvente Wirecard AG são responsáveis perante os acionistas por indenizações. A decisão reforça a responsabilidade pessoal dos órgãos de sociedades de capital aberto em relação a informações de mercado de capitais incorretas ou omitidas e, em especial, quanto aos deveres do conselho de administração no contexto da publicidade ad hoc. O enquadramento jurídico e as implicações da decisão são extensas e vão além do caso concreto.
Responsabilidade do conselho de administração segundo § 93 da AktG e a legislação do mercado de capitais
O tribunal fundamentou sua decisão no comportamento indevido de alguns membros do conselho de administração no tocante aos seus deveres de publicidade, conforme § 15 WpHG na versão anterior (atualmente Art. 17 MAR), bem como nos deveres gerais de diligência previstos no § 93 da Lei das Sociedades Anônimas Alemã (AktG). A omissão em informar o mercado de capitais em tempo hábil, de forma completa e verdadeira, sobre manipulações relevantes de balanço e más decisões econômicas foi avaliada como grave violação de dever. Segundo o tribunal, os diretores tinham conhecimento de irregularidades pelo menos desde o final de abril de 2020, sem tomar as medidas cabíveis nem informar o mercado.
Importância para a negociabilidade de ações e proteção ao investidor
Acionistas que adquiriram participação na Wirecard AG após a data mencionada não foram devidamente informados sobre a real situação econômica da empresa. O tribunal considerou que isso foi determinante para a decisão de investimento deles, resultando nas perdas após o colapso e a insolvência da empresa em junho de 2020. Esta relação de causalidade é central no direito do mercado de capitais: no âmbito da proteção ao investidor diante de informações de mercado incorretas (denominadas infrações a informações de mercado), é possível pleitear direta e imediatamente a indenização conhecida como ‘dano de aquisição’.
Papel da responsabilidade dos órgãos à luz da insolvência
No processo de insolvência da Wirecard AG, diversos pedidos de indenização foram apresentados por investidores à relação de créditos da insolvência. A responsabilidade civil dos ex-membros do conselho existe paralelamente a eventuais investigações e processos criminais em andamento – para os quais ainda prevalece a presunção de inocência (cf. Art. 6 (2) CEDH). A presente decisão refere-se explicitamente à responsabilidade civil, independentemente de eventual condenação penal.
Responsabilidade interna e externa dos membros do conselho
Para o conselho de administração de uma sociedade anônima, existem (1) a chamada responsabilidade interna perante a própria sociedade (§ 93 (2) AktG), como em caso de danos patrimoniais decorrentes de violação de dever, e (2) a responsabilidade externa perante terceiros – neste caso: acionistas ou participantes do mercado de capitais, cujos interesses são protegidos diante de circunstâncias específicas, como no § 826 do Código Civil Alemão (BGB – dano intencional e imoral). O tribunal considerou a responsabilidade externa direta, o que pode influenciar processos semelhantes.
Impactos e classificação
A decisão é orientadora e evidencia, uma vez mais, a relevância de uma boa governança corporativa e de uma rígida compliance em sociedades de capital aberto. A obrigação de informar de forma imediata e correta o mercado de capitais sobre fatos relevantes é um pré-requisito essencial para a confiança na integridade dos mercados. A sentença do Tribunal Regional de Munique I também serve de alerta para outros membros de órgãos de empresas de capital aberto de que violações às normas de publicidade previstas na legislação do mercado de capitais podem trazer consequências pessoais graves.
Fonte e situação processual atual
A decisão foi proferida após audiência oral e – em 16/09/2024 – ainda não transitou em julgado. Cabe recurso contra a decisão. Por razões de justiça e em observância à presunção de inocência, destaca-se expressamente que os membros do conselho de administração ainda podem recorrer da decisão, não estando, portanto, o processo encerrado. (Fonte: LG München I, sentença de 16/09/2024, Processo: 5 HK O 17452/21; veja também: <a href="https://urteile.news/LG-Muenchen-I5-HK-O-1745221Wirecard-Vorstaende-zu-Schadenersatz-verurteilt~N34348″>urteile.news).
Conclusão e informações jurídicas
A decisão aborda questões essenciais da responsabilidade dos órgãos, proteção ao investidor e deveres de informação no mercado de capitais. Diante da pendência de recurso, os desdobramentos seguem sob atenta observação – em especial por participantes do mercado, investidores e empresas que dependem da segurança jurídica nas relações comerciais.
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