Demonstrações financeiras da Wirecard AG de 2017 e 2018 declaradas nulas

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Decisão do Tribunal Regional de Munique I: Demonstrações financeiras da Wirecard AG dos anos de 2017 e 2018 declaradas nulas

O Tribunal Regional de Munique I declarou, por sentença de 10 de maio de 2022 – processo nº 5 HK O 15710/20 – nulas as demonstrações financeiras anuais da Wirecard AG relativas aos exercícios de 2017 e 2018, bem como as demonstrações consolidadas e os relatórios de gestão correspondentes. Esta decisão judicial marca mais um passo essencial no processo jurídico e econômico de esclarecimento de um dos maiores escândalos contábeis da história econômica alemã.

Enquadramento jurídico da nulidade das demonstrações financeiras

A declaração judicial de nulidade de demonstrações financeiras, nos termos do § 256, frase 1 da AktG, é um procedimento grave no direito das sociedades por ações. Isso acarreta que as demonstrações e relatórios em questão sejam considerados inválidos desde o início. O motivo para tal medida são violações fundamentais das normas de contabilidade, cujo objetivo é proporcionar uma visão fidedigna da situação patrimonial, financeira e dos resultados de uma empresa.

No caso da Wirecard AG, as investigações e constatações demonstraram que havia informações substancialmente falsas sobre ativos nas demonstrações financeiras. Em especial, foram contabilizadas posições relevantes em contas fiduciárias e receitas correspondentes, que provavelmente não existiam de fato. Isso foi corroborado tanto pelo processo de insolvência quanto por investigações criminais, observando-se que permanece vigente o princípio da presunção de inocência para todas as pessoas físicas envolvidas.

Consequências para acionistas, credores e participantes do mercado de capitais

A declaração de nulidade das demonstrações financeiras não é apenas uma consequência formal, mas possui impactos práticos de grande alcance. Para os acionistas da antiga Wirecard AG, retroativamente deixa de existir a base para todas as deliberações adotadas neste período que dependiam da certificação e veracidade das demonstrações financeiras. O mesmo se aplica aos cálculos de dividendos ou outras distribuições de lucros. Além disso, podem ser propostas ações de impugnação e nulidade referentes a outras resoluções da assembleia geral.

Credores, investidores e demais participantes do mercado de capitais devem considerar, na avaliação de créditos, reivindicações e pedidos de indenização, que as demonstrações da sociedade referentes aos anos em questão não possuem qualquer validade jurídica. Questões relativas à responsabilidade de membros de órgãos e auditores continuam a ser objeto de processos civis e criminais, alguns dos quais ainda não foram concluídos.

Papel e responsabilidade dos auditores

No centro das disputas judiciais está, entre outros pontos, o papel dos auditores que conferiram os balanços da Wirecard AG. A função de controle da auditoria, conforme § 317 do HGB, é elemento essencial da governança corporativa das sociedades anônimas de capital aberto. Quando erros graves deixam de ser identificados por anos — ou até a inexistência de ativos é confirmada — isso levanta relevantes questões jurídicas e regulatórias para a categoria profissional e para as sociedades de auditoria envolvidas. Já tramitam ações judiciais contra auditores e suas seguradoras de responsabilidade civil.

Situação atual do processo e perspectivas

Com a sua decisão, o Tribunal Regional de Munique I estabelece um posicionamento claro quanto ao tratamento das demonstrações financeiras impugnadas e também envia um sinal à prática de contabilidade de empresas orientadas para o mercado de capitais. Ao mesmo tempo, deve-se considerar que cabem recursos contra a decisão e que ainda não foram completamente esclarecidas todas as questões de fato e de direito. Além disso, seguem em andamento diversos processos criminais e civis, nos quais a responsabilidade e eventuais reivindicações contra antigos membros de órgãos e outros envolvidos estão sendo examinadas. As investigações e processos criminais são realizados em observância ao princípio da presunção de inocência.


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