Nenhuma responsabilidade da FMS Wertmanagement por dívidas fiscais decorrentes de transações Cum/Ex do antigo WestLB
Com decisão de 14 de dezembro de 2022 (Proc. n.º: 4 U 282/21), o Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main tomou uma decisão inovadora sobre questões de responsabilidade por dívidas fiscais no contexto das chamadas operações Cum/Ex. No centro do processo estava a FMS Wertmanagement AöR, comumente conhecida como “Bad Bank” do antigo WestLB, que atua após a transferência de ativos e passivos conforme a Lei de Dissolução.
O tribunal rejeitou a responsabilidade da FMS Wertmanagement por dívidas fiscais que surgiram em conexão com transações Cum/Ex do WestLB. A decisão traz esclarecimentos jurídicos importantes sobre o tratamento de dívidas antigas e riscos fiscais na resolução supervisora de instituições financeiras sistêmicas.
Contexto: Liquidação do WestLB e criação da FMS Wertmanagement
O WestLB atuou durante anos como banco regional central na Renânia do Norte-Vestfália, até ter de ser profundamente reestruturado após a crise dos mercados financeiros. No âmbito desta reestruturação, activos e riscos foram transferidos do WestLB para a FMS Wertmanagement ao abrigo da Lei das Entidades de Liquidação (AAöG). Esta última ficou incumbida de administrar e liquidar ativos não estratégicos do WestLB de forma a minimizar perdas. Desde então, a questão de quem é responsável por débitos fiscais e, em especial, por valores suplementares resultantes de reembolsos fiscais Cum/Ex indevidos, tem ocupado a jurisprudência.
Operações Cum/Ex e suas consequências fiscais
As transações Cum/Ex baseavam-se em acordos e estruturas de negociação que permitiam o reembolso múltiplo de impostos sobre rendimentos de capitais, embora estes só tivessem sido pagos uma vez. Com a descoberta dessas operações, ficou claro que o Estado sofreu prejuízos fiscais significativos durante anos. Numerosas instituições financeiras e investidores enfrentam, desde então, ações civis de restituição e medidas das autoridades fiscais. Neste contexto, em processos de liquidação como no caso do WestLB, surge a questão se as exigências podem ser direcionadas à entidade liquidante ou ainda diretamente ao antigo banco.
A decisão do OLG Frankfurt am Main
O OLG Frankfurt rejeitou a ação de uma entidade jurídica que exigia da FMS Wertmanagement o pagamento de créditos fiscais decorrentes de operações Cum/Ex. O tribunal enfatizou que o âmbito de aplicação do § 7.º, n.º 1, AAöG prevê a transferência de obrigações fiscais apenas na medida em que estas resultem dos ativos transferidos. Créditos fiscais determinados posteriormente e não intrinsecamente ligados às posições transferidas permanecem, segundo o tribunal, com a antiga instituição. As exigências visadas resultaram de condutas e declarações fiscais do antigo WestLB, não devendo, portanto, ser consideradas nos riscos transferidos à FMS Wertmanagement.
Nenhuma ampliação da responsabilidade pela assunção do segmento de negócios
O tribunal também analisou se haveria ampliação de responsabilidade pela assunção de todo um segmento de negócios – independentemente das normas específicas da Lei das Entidades de Liquidação. Também neste ponto, o OLG não encontrou indícios para uma responsabilidade solidária da FMS Wertmanagement, por ser incompatível com o regime legal de responsabilidade e, adicionalmente, afetar os interesses dos credores da entidade liquidante e do interesse público.
Importância da decisão e impactos para o mercado financeiro
Com esta decisão, o OLG Frankfurt am Main cria uma orientação clara para o tratamento de créditos fiscais suplementares em processos regulatórios de liquidação bancária. Para credores e para o fisco, isso significa que pretensões relativas a dívidas fiscais surgidas antes da liquidação não podem ser direcionadas automaticamente contra a entidade liquidante. Questões de responsabilidade permanecem, assim, estritamente condicionadas aos requisitos legais, a fim de evitar a transferência retroativa de riscos excessivos para instituições de garantia estatal.
Perspectivas e processos em andamento
A análise jurídica das operações Cum/Ex continuará a acompanhar o setor financeiro por muitos anos. Instituições financeiras e seus sucessores legais continuam, repetidamente, enfrentando exigências de restituição, autos fiscais e ações de responsabilidade civil. Resta saber em que medida a jurisprudência dos tribunais superiores trará novos esclarecimentos. A recente decisão do OLG Frankfurt am Main reforça a vinculação estrita aos mecanismos legais de transferência e limita a responsabilidade das entidades liquidantes a riscos claramente definidos.
Referência de fontes e presunção de inocência
A decisão aqui discutida baseia-se na publicação do Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main, Proc. n.º: 4 U 282/21 (disponível em: urteile.news/OLG-Frankfurt-am-Main4-U-28221Bad-Bank-der-WestLB-haftet-nicht-fuer-Steuerschulden-aus-CumEx-Geschaeften~N32483). Outros processos penais-fiscais e civis relacionados a transações Cum/Ex ainda estão, segundo informação de MTR Legal, parcialmente em andamento; para as pessoas e instituições envolvidas, aplica-se a presunção de inocência até trânsito em julgado.
Para empresas, investidores ou pessoas físicas com patrimônio elevado que necessitem de apoio em questões complexas de direito tributário ou de responsabilidade, os advogados da MTR Legal estão à disposição como interlocutores competentes.