Publicidade com descontos e preços riscados viola a lei de concorrência segundo uma decisão do Tribunal Regional de Munique de 10.10.2022, se nenhuma referência apropriada for indicada.
A lei de concorrência visa garantir uma concorrência justa e, entre outras coisas, prevenir o engano dos consumidores. Ofertas e descontos são um meio popular de atrair clientes para os produtos. Ao anunciar com preços riscados, é necessário indicar uma referência apropriada para que não viole a Lei contra a Concorrência Desleal (UWG), explica o escritório de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwälte, que também assessora seus clientes em questões de direito da concorrência.
Isso também é demonstrado por uma decisão do Tribunal Regional de Munique de 10 de outubro de 2022. O tribunal considerou a publicidade de uma plataforma de comparação e venda com preços riscados como anticoncorrencial (Proc. no. 42 O 9140/22).
A plataforma online ofereceu perfumes tanto por meio de terceiros quanto em venda direta. Ela anunciava os perfumes na galeria de visões gerais e nas respectivas páginas de produtos com ofertas. O preço total era comparado com um preço mais alto riscado e a economia percentual era destacada com uma caixa de desconto em vermelho. O problema era que a economia exibida sempre se referia à diferença entre a oferta mais cara e mais barata na plataforma – independentemente de qual vendedor estivesse a oferecer o perfume.
O Tribunal Regional de Munique vê nesta forma de apresentação uma violação ao § 5 § 1, § 2 nº 2 UWG e um engano aos consumidores, pois os supostos descontos careciam de uma referência clara. Assim, era comunicado ao consumidor que se tratava de uma oferta particularmente vantajosa. No entanto, a comparação exibida entre a oferta mais cara e a mais barata não representava uma referência. Aqui, havia um alto potencial de engano, segundo o tribunal.
Continuou explicando que os preços riscados utilizados na venda direta violavam o regulamento de indicações de preços. Pois, contrariamente ao estipulado, a redução de preço não estava baseada no preço total mais baixo que a própria plataforma usou nos últimos 30 dias antes da redução, mas se referia ao preço de venda mais caro na plataforma. Isso era considerado desleal e poderia prejudicar consumidores e concorrentes, afirmava o Tribunal Regional de Munique.
Advogados experientes em direito da concorrência aconselham na MTR Legal Rechtsanwälte.