Importância da comunicação tempestiva de uso indevido de cartões à luz da recente decisão do TJUE
Em 12 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tratou da questão do prazo dentro do qual titulares de cartões de pagamento devem comunicar a sua instituição bancária sobre uma operação de pagamento não autorizada. O acórdão (C-665/23) oferece motivo para analisar mais detalhadamente os direitos e obrigações das partes envolvidas, à luz das normas do direito da União.
Situação inicial: Deteção e comunicação de transações não autorizadas
De acordo com a Diretiva sobre Serviços de Pagamento aplicável em toda a União, os titulares de cartões de pagamento têm o dever de comunicar à sua instituição bancária uma operação de pagamento não autorizada assim que tomarem conhecimento da mesma. O conceito de “atraso culposo” constitui aqui um limiar central. O TJUE esclareceu agora que o titular do cartão só cumpre a sua obrigação se efetuar a comunicação ao banco realmente sem demora após tomar conhecimento e não for identificável um atraso evitável ou culposo.
Diferenciação do dever de comunicação: Imediatismo e razoabilidade
Conteúdo do dever de comunicação
Segundo o entendimento do TJUE, o dever de comunicação abrange não apenas a notificação formal ao banco, mas também o fato de que o titular do cartão deve agir de forma ativa e sem atrasos causados por culpa própria. Daí decorre que a mera inação ou a espera após tomar conhecimento de pagamentos potencialmente não autorizados pode acarretar graves desvantagens jurídicas.
Padrões para o atraso culposo
O critério de culpa assume papel central. A avaliação de se uma comunicação foi feita “sem atraso culposo” depende sempre das circunstâncias do caso concreto. Em especial, deve ser avaliado se o titular do cartão contribuiu de modo razoável para o esclarecimento e a notificação. Se houver atraso culposo, pode haver exclusão de direitos de reembolso perante o prestador de serviços de pagamento.
Direitos da instituição bancária em caso de comunicação tardia
Em caso de comunicação tardia de transações não autorizadas, as instituições bancárias não são obrigadas a ressarcir ao cliente valores perdidos ou lançamentos indevidos, caso haja culpa do próprio cliente. É requisito que o banco consiga demonstrar que o prazo foi ultrapassado sem motivo justificável e que há comportamento culposo detectável por parte do titular do cartão.
Impactos da decisão do TJUE na prática
A decisão do TJUE proporciona maior segurança jurídica quanto ao cumprimento de prazos e reforça os deveres de diligência relacionados ao uso do cartão. As instituições bancárias podem rever seus procedimentos de verificação e a redação das condições contratuais, a fim de se adequarem às diretrizes do TJUE.
Para empresas, investidores e pessoas físicas de elevado patrimônio, torna-se mais relevante ainda o acompanhamento rigoroso do próprio fluxo de pagamentos, assim como a documentação completa das operações. A questão da distribuição do ônus da prova pode ser determinante, em caso de litígio, para a viabilidade de reivindicações de reembolso.
Particularidades e questões ainda não esclarecidas
Apesar do esclarecimento prestado pelo TJUE, permanecem em aberto detalhes, como o grau de iniciativa própria exigível aos titulares dos cartões ou o tratamento de obstáculos técnicos e organizacionais na comunicação do uso indevido do cartão. As interações com regras nacionais de prescrição e obrigações de direito civil também podem ser objeto de futuras decisões judiciais.
Fontes e indicações jurídicas
A decisão discutida está disponível em: <a href="https://urteile.news/EuGHC-66523Kartenmissbrauch-muss-ohne-schuldhaftes-Zoegern-der-Bank-gemeldet-werden~N35293″>https://urteile.news/EuGHC-66523Kartenmissbrauch-muss-ohne-schuldhaftes-Zoegern-der-Bank-gemeldet-werden~N35293.
Trata-se de um processo concluído. A presunção de inocência permanece válida para todos os fatos ainda a serem esclarecidos no âmbito de outros processos.
Aviso discreto para interessados
Em caso de questões jurídicas específicas relacionadas à comunicação de uso indevido de cartões ou aos deveres aqui explicados, pode ser aconselhável uma consultoria especializada e individualizada. O Rechtsanwalt de MTR Legal, com vasta experiência em direito bancário, comercial e de mercado de capitais, está à disposição como interlocutor discreto para essas situações.