Tribunal Constitucional Federal confirma a constitucionalidade da tributação mínima dos lucros
Em 11 de agosto de 2025, o Tribunal Constitucional Federal (BVerfG) publicou uma decisão de grande destaque sobre a questão de saber se as normas legais relativas à chamada tributação mínima dos lucros no âmbito do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre a atividade comercial são compatíveis com os requisitos da Lei Fundamental (Az.: 2 BvL 19/14). Esta decisão tem um alcance significativo para empresas de todos os portes, bem como para quaisquer pessoas que detenham, direta ou indiretamente, participações em sociedades de capital.
Contexto da tributação mínima dos lucros
As normas relativas à tributação mínima dos lucros visam possibilitar, em princípio, a compensação de prejuízos por parte das empresas, porém estabelecem limites temporais e quantitativos para sua utilização. Assim, os prejuízos fiscais acumulados em anos de baixo rendimento só podem ser transferidos para os anos seguintes dentro de certos limites legais. O objetivo desta regulamentação era evitar a redução de impostos por meio do reporte ilimitado de perdas e, assim, contribuir para a estabilidade fiscal.
Análise constitucional pelo Tribunal Constitucional Federal
Objeto da remessa
O processo tinha como questão central se as limitações existentes na compensação de prejuízos fiscais violam o princípio da igualdade previsto no artigo 3.º, n.º 1, da Lei Fundamental, ou outras garantias de direitos fundamentais. Em especial, discutia-se se a tributação mínima causa um tratamento desigual injustificado entre contribuintes que alternam lucros e perdas em anos consecutivos. Além disso, foi abordada a compatibilidade das normas com o princípio da capacidade contributiva, com a proteção da confiança legítima e com a proibição de retroatividade.
Considerações do tribunal
O Tribunal Constitucional Federal ressaltou que o legislador dispõe de ampla margem de manobra na regulamentação da compensação fiscal de prejuízos. A não permissão da compensação ilimitada se justifica, sobretudo, pela necessidade de preservar a base tributária e evitar abusos fiscais. Ademais, não se observa que as normas em questão levem a um ônus desproporcional, pois um patamar mínimo de compensação de prejuízos permanece sempre disponível para aproveitamento fiscal.
Também sob o aspecto formal, as normas não apresentam objeções constitucionais. As restrições são regulamentadas de forma transparente e a situação jurídica geral se mostra previsível e calculável. Além disso, o princípio do Estado de Direito não é prejudicado pela sua estruturação.
Relevância prática para empresas e investidores
A decisão do Tribunal Constitucional Federal proporciona às empresas e aos acionistas maior segurança jurídica no planejamento e organização fiscal. As perdas, como de costume, só poderão, em termos gerais, ser compensadas de forma limitada com lucros em anos futuros. As empresas devem estar cientes do alcance desta decisão, pois as normas legais vigentes podem ter impactos financeiros consideráveis, especialmente em anos de grande variação de lucros.
Para sociedades com orientação de capital, a utilização de prejuízos continua sendo um tema de grande importância, por exemplo, em processos de reestruturação, transferências societárias ou rodadas de financiamento. A adequada documentação e reivindicação dos prejuízos fiscais acumulados, bem como o monitoramento dos limites legais, continuam imprescindíveis.
Impactos na legislação e jurisprudência futura
Com esta decisão, a jurisprudência sobre a compensação fiscal de prejuízos restou ainda mais consolidada. O legislador, assim, conta com fundamento legítimo para manter ou ajustar pontualmente as restrições fiscais existentes no futuro. Contudo, permanece a necessidade de observar se alterações legais se tornarão necessárias em reação a desenvolvimentos econômicos ou a exigências do direito europeu.
Como a decisão refere-se explicitamente às normas legais vigentes, permanece espaço para futuras contestações caso as condições econômicas ou jurídicas venham a se alterar.
Conclusão
Com a decisão de 11 de agosto de 2025, o Tribunal Constitucional Federal esclareceu que a tributação mínima dos lucros é compatível com a Lei Fundamental. Empresas e acionistas devem continuar planejando dentro das limitações existentes para a utilização de prejuízos fiscais. No geral, a decisão reafirma a importância da estabilidade e previsibilidade no direito tributário.
Para empresas, investidores ou pessoas físicas que tenham dúvidas jurídicas adicionais sobre os impactos ou possibilidades de aplicação da tributação mínima dos lucros, ou que busquem suporte nesse contexto, os advogados de MTR Legal Rechtsanwälte, como escritório de advocacia empresarial atuante em todo o território nacional e internacionalmente, estão sempre disponíveis para um contato pessoal.