Tribunal Superior Regional de Munique: Indenização por violação dos direitos autorais

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Devido à violação de seu direito autoral, um fotógrafo tem direito a indenização. Foi o que decidiu o Tribunal de Munique com sentença de 20 de junho de 2022 (Az.: 42 S 231/21).

A originalidade criativa entre duas obras é um fator essencial para a avaliação de uma violação de direito autoral. Ou seja: Para evitar uma violação de direito autoral, a cópia da obra original deve apresentar o máximo de originalidade possível, de modo que possa ser vista como uma obra nova e independente, explica a firma de advocacia MTR Rechtsanwälte. Entretanto, uma simples impressão de texto em uma foto é insuficiente para isso, como deixou claro o Tribunal de Munique.

No caso em questão, um fotógrafo profissional fez uma foto de um artista performático em um evento. A ré publicou essa imagem em seu perfil do Facebook, adicionou uma inscrição em um canto e, com isso, expressou sua própria opinião. O fotógrafo se opôs a esse uso e teve sucesso. Em primeira instância, o Tribunal de Munique decidiu que a ré não poderia usar a foto e deveria pagar indenização. O uso da foto não estava coberto pela Seção 50 da Lei de Direitos Autorais (UrhG) no sentido de uma reportagem sobre eventos diários. Também não estava justificado um uso para fins de citação, de acordo com a Seção 51 da UrhG, como esclareceu o tribunal.

O Tribunal de Munique confirmou na apelação a sentença da primeira instância. A ré havia adotado a imagem quase inalterada. A aplicação de uma pequena inscrição não resultou em uma nova obra de arte completa na qual a imagem protegida do fotógrafo fosse integrada, segundo o tribunal. Também confirmou que o uso não estava coberto pela exceção de relatórios sobre temas atuais. Isso só seria possível se o relato de um evento real estivesse em foco, e não a expressão de uma opinião pessoal. Aqui, no entanto, a ré não usou a imagem para informar sobre o evento, mas sim para enfatizar sua própria opinião e utilizá-lo como publicidade própria.

Também não se trata de uma caricatura. Com a pequena inscrição, não há diferenças perceptíveis entre a cópia e o original, afirmou o tribunal de Munique.

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