Tribunal Superior de Karlsruhe confirma destituição antecipada de um membro do conselho por motivo relevante

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Se o comportamento de um membro do conselho fiscal torna a colaboração contínua insustentável, a destituição antecipada pode ser considerada. Isto foi recentemente confirmado pelo Tribunal Superior de Karlsruhe (Az. 1 W 85/21).

Os membros do conselho fiscal podem ser destituídos antecipadamente por um motivo importante. No entanto, o legislador não especificou quando existe um motivo importante. Na jurisprudência, prevalece a opinião de que a destituição é permitida por motivo importante quando a continuação da colaboração com o membro do conselho fiscal não é mais aceitável. Esta opinião foi confirmada pelo Tribunal Superior de Karlsruhe com decisão de 1 de março de 2022, explica o escritório de advocacia MTR Rechtsanwälte.

O Tribunal de Mannheim destituiu o membro do conselho fiscal em outubro de 2021 a pedido do conselho fiscal. A queixa contra a decisão não teve sucesso no Tribunal Superior de Karlsruhe.

O recorrente era membro do conselho de trabalhadores e, em 2019, tornou-se membro do conselho fiscal de uma sociedade anônima como representante sindical. Ele admitiu à empresa, em junho de 2021, ter apagado e alterado o conteúdo de e-mails para isentar outro então membro do conselho fiscal e do conselho de trabalhadores da acusação de licença não autorizada. As consequências desse comportamento não demoraram a surgir: o contrato de trabalho foi rescindido extraordinariamente e o conselho fiscal também decidiu solicitar judicialmente a destituição do recorrente.

O Tribunal Superior de Karlsruhe confirmou agora a avaliação do Tribunal de Mannheim de que a destituição por motivo importante era permitida. Ao apagar e manipular e-mails, o recorrente destruiu a confiança indispensável à sua integridade pessoal e confiabilidade necessárias para a sua função como membro do conselho fiscal. Com isso, ele se mostrou inadequado para a função de membro do conselho fiscal, que também inclui a supervisão do conselho de administração, de acordo com o tribunal. Isso não altera o fato de que o comportamento do recorrente ocorreu fora das funções reais de um membro do conselho fiscal e que ele posteriormente restaurou e-mails e os disponibilizou para a empresa. Para a destituição como membro do conselho fiscal, há um motivo importante relacionado à pessoa do recorrente, de acordo com o Tribunal Superior de Karlsruhe.

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