O potencial criativo é um componente importante para o sucesso de uma empresa. Ainda mais importante é uma proteção eficaz da propriedade intelectual para se proteger contra imitadores.
Para garantir uma proteção abrangente da propriedade intelectual, existe um conjunto de direitos de proteção industrial, que são reunidos sob o termo Proteção Jurídica Industrial. Isso inclui essencialmente o direito de marcas, direito concorrencial, direito autoral e direito de patentes, explica o escritório de advocacia MTR Rechtsanwälte.
O direito de patentes serve para proteger invenções técnicas. Ao registrar uma patente, o direito exclusivo de uso e exploração é conferido ao titular da patente. O Tribunal de Justiça da União Europeia deixou claro, em sua decisão de 28 de abril de 2022 (Ref.: C-44/21), que uma providência cautelar devido à violação de direitos de patente não pode ser negada com a justificativa de que a patente não sobreviveu pelo menos a um procedimento de oposição ou nulidade em primeira instância. Assim, a tutela de urgência em disputas de patentes na Alemanha é novamente mais viável.
Os tribunais de patentes alemães têm decidido de forma mais contida em questões de tutela cautelar em casos de patentes. O motivo é que os tribunais muitas vezes não querem ordenar medidas cautelares quando não podem ter certeza de que a patente em questão é válida. O TJUE rejeitou essa prática. A jurisprudência de vários tribunais superiores, que basicamente recusam providências cautelares em casos de violação de patentes se a patente em disputa ainda não passou por um procedimento de oposição ou nulidade em primeira instância, infringe o direito europeu, afirmou o TJUE.
Até agora, vários tribunais superiores assumiram que para a emissão de uma providência cautelar por uma suposta violação de direito de patente, não basta que uma patente tenha sido concedida pelo escritório de patentes competente. Eles exigiam que, além da avaliação técnica da patenteabilidade pelo escritório de patentes, também fosse confirmada a patenteabilidade.
O Tribunal Regional de Munique considerou essa opinião contrária ao direito europeu e recorreu ao TJUE. Este decidiu que a jurisprudência dos tribunais superiores contrariava o direito da União e não era compatível com o artigo 9.º, n.º 1, da Diretiva de Execução 2004/48. A diretiva assegura uma alta proteção da propriedade intelectual, mas praticamente não é exequível com a jurisprudência dos tribunais superiores, afirmou o TJUE.
Advogados experientes em Proteção Jurídica Industrial podem aconselhar sobre questões de proteção de patentes, direito das marcas, direito concorrencial ou direito autoral.