O Tribunal Superior de Berlim enfatiza os limites da competência internacional dos tribunais alemães em processos cíveis
Em 14 de agosto de 2025, o Tribunal Superior de Berlim (Processo n.º 10 U 104/24) rejeitou um recurso contra X devido à falta de competência internacional dos tribunais alemães. A decisão ressalta os rigorosos requisitos sob os quais os tribunais alemães podem ser acionados em casos transfronteiriços, destacando especialmente a importância das normas de competência do direito da União Europeia e do direito internacional.
Objeto do processo e fundamentos da decisão
No processo cível subjacente, a parte autora tentou acionar a jurisdição alemã em razão de reivindicações decorrentes de uma relação contratual com elementos estrangeiros. A parte demandada X invocou desde o início a ausência de competência internacional dos tribunais alemães.
O Tribunal Superior analisou em detalhes, em sua decisão, os regulamentos relevantes do Regulamento Bruxelas Ia (Regulamento (UE) n.º 1215/2012) bem como as disposições nacionais sobre competência internacional e territorial. Após uma análise jurídica aprofundada, o tribunal concluiu que não havia base suficiente para a competência internacional nos termos do Art. 4, Art. 7 do Regulamento Bruxelas Ia ou de regulamentos nacionais correspondentes. Em especial, o centro da relação jurídica em discussão não estava situado na Alemanha, de modo que, mesmo considerando outros fatores, nenhum tribunal alemão seria competente para decidir o caso.
Explicação do Regulamento Bruxelas Ia e sua relevância
Âmbito de aplicação material
O Regulamento Bruxelas Ia rege a competência judicial em litígios civis entre partes domiciliadas ou com residência habitual em diferentes Estados-Membros da UE. Para que se configure competência conforme o Art. 7 do Regulamento Bruxelas Ia, deve existir uma jurisdição especial, como por exemplo, o local de cumprimento da obrigação contestada.
Critérios relevantes para a fundamentação da competência
O Tribunal Superior expôs nos fundamentos da decisão que a petição inicial não apresentou fatos que justificassem a competência com base nessas jurisdições especiais ou num acordo de foro. O foro geral do réu, nos termos do Art. 4 do Regulamento Bruxelas Ia, situava-se no exterior e não pôde ser afastado pela parte autora por meio de exceções legais ou acordos contratuais.
Importância da decisão para litígios transfronteiriços
A decisão do Tribunal Superior de Berlim serve como advertência enfática para as partes processuais quanto à necessidade de analisar detidamente, já na fase preliminar do processo cível, o aspecto da competência internacional. Na ausência de um vínculo suficiente com o território nacional – seja pela sede, filial ou local de cumprimento de uma obrigação na Alemanha – existe o risco de a ação fracassar já na análise formal da competência internacional, denominada “porta de entrada judicial”.
Consequências processuais e possibilidades de tutela jurisdicional
Se a competência internacional dos tribunais alemães for negada, resta às partes autoras apenas a opção de apresentar suas pretensões no país de domicílio do réu ou, eventualmente, perante um tribunal determinado por acordo de foro contratual. A recusa da competência não representa uma decisão de mérito sobre a procedência ou improcedência da demanda, mas sim um exame formal. Além disso, em todos os demais passos intermediários – como execução – deve-se observar em que país o reconhecimento e a execução de um título são possíveis ou exigidos.
Conclusão e perspectivas
A decisão do Tribunal Superior de Berlim reforça a importância de uma análise minuciosa das questões de competência internacional em litígios comerciais transfronteiriços. Além das disposições do direito processual civil europeu, devem ser sempre observadas as normas de competência nacionais. Especialmente para empresas com participações ou relações comerciais em diversos países, é imprescindível uma análise abrangente dos possíveis foros competentes.
Nota: O presente resumo baseia-se nas informações publicadas na fonte (https://urteile.news/KG-Berlin10-U-10424Kammergericht-weist-Berufung-gegen-X-wegen-internationaler-Unzustaendigkeit-deutscher-Gerichte-zurueck~N35303). Trata-se de processo já concluído; todos os relatos são feitos em observância da presunção de inocência, na medida em que dados pessoais sejam afetados.
Para questões adicionais relativas à competência em litígios internacionais, os advogados da MTR Legal Rechtsanwalt encontram-se à disposição como parceiros experientes.