A criação de um Sistema de Gestão de Compliance (CMS) adequado é, segundo uma decisão do OLG Nürnberg de 30 de março de 2022, parte das obrigações de um diretor-executivo (Az.: 12 U 1520/19).
Até agora, faltam regulamentos legais claros para a implementação de um Sistema de Gestão de Conteúdo. No entanto, o OLG Nürnberg deixou claro em sua decisão de 30 de março de 2022 que o diretor-executivo deve garantir a implementação de um CMS eficaz e pode ser responsabilizado se não cumprir com essa obrigação, explica a firma de advocacia MTR Rechtsanwälte.
No caso subjacente, uma GmbH & Co. KG processou o diretor-executivo de sua sociedade gestora e acusou-o de violar seus deveres de cuidado e supervisão. A empresa comercializava produtos petrolíferos e fornecia aos clientes com frotas cartões de combustível com um limite de crédito, que permitiam que os motoristas abastecessem sem dinheiro nos postos da empresa. No entanto, houve inadimplência de pagamentos porque vários clientes, devido a dificuldades financeiras, não conseguiram pagar as faturas de combustível. Em vez de bloquear os cartões de crédito desses clientes, o funcionário responsável tentou encobrir o excesso do limite de crédito. A GmbH & Co. KG exigiu do diretor-executivo uma compensação por danos, porque ele não tomou medidas adequadas para evitar esse dano, em particular não respeitou o princípio dos quatro olhos.
O OLG deixou claro inicialmente que um diretor-executivo, em consonância com a regra de julgamento empresarial, possui um amplo espaço de ação e avaliação fora das diretrizes legais obrigatórias. No entanto, um diretor-executivo, de acordo com § 43 Abs. 1 GmbHG, também é obrigado ao bem-estar da sociedade. Especialmente quando o diretor-executivo não decide e implementa todas as medidas por conta própria, a diligência de um diretor-executivo competente exige, portanto, a criação de uma estrutura organizacional interna que garante a legalidade e a eficiência de suas ações. O diretor-executivo deve organizar a empresa de modo que tenha uma visão geral da situação econômica e financeira a qualquer momento. Isso pode requerer, se necessário, um sistema de monitoramento que possa rastrear e controlar os riscos, acrescentou o tribunal.
A obrigação do diretor-executivo de estabelecer um CMS para evitar infrações legais por parte dos funcionários ou da sociedade já decorre do dever de legalidade, segundo o OLG.
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